{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3055,"origem":"stj","sha256_origem":"d09b69fe4a929930ce2c2925fd228a55ede9e53b6a9559fce590c964ac89260c","registro_original":{"id_fonte":"000813156","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"679100","numero_registro":"202102138751","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nCOMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE PARENTESCO. CAUSA DE AUMENTO  DO ART. 226,\nII, DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. PATAMAR DE AUMENTO. NÚMERO DE\nCRIMES COMETIDOS INDETERMINADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Os constantes assédios e procuras do réu contra a vítima se deram\nsenão em virtude da sua condição de tio da vítima (marido de sua\ntia). Ademais, já decidiu esta Corte Superior pela possibilidade do\nrecrudescimento da pena pela causa de aumento em debate.\n2. Relativamente à exasperação da reprimenda procedida em razão do\ncrime continuado, é imperioso salientar que a jurisprudência desta\nCorte Superior de Justiça é de que se aplica a fração de aumento de\n1/6 pela prática de duas infrações; 1/5, para três infrações; 1/4,\npara quatro infrações; 1/3, para cinco infrações; 1/2, para seis\ninfrações e 2/3, para sete ou mais infrações.\n3. Na espécie, as instâncias ordinárias entenderam como comprovada a\nocorrência do delito por, pelo menos, sete vezes, o que justifica a\nfração de 2/3 adotada.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00226 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"836f53cb87817159ab31be6cf76be239df2e5faa1f8513e86c73a418c0745cb5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
