# Registro público: STJ — 679100

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3055/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3055.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d09b69fe4a929930ce2c2925fd228a55ede9e53b6a9559fce590c964ac89260c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE PARENTESCO. CAUSA DE AUMENTO  DO ART. 226,
II, DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. PATAMAR DE AUMENTO. NÚMERO DE
CRIMES COMETIDOS INDETERMINADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os constantes assédios e procuras do réu contra a vítima se deram
senão em virtude da sua condição de tio da vítima (marido de sua
tia). Ademais, já decidiu esta Corte Superior pela possibilidade do
recrudescimento da pena pela causa de aumento em debate.
- **Item 2 (texto oficial):** Relativamente à exasperação da reprimenda procedida em razão do
crime continuado, é imperioso salientar que a jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça é de que se aplica a fração de aumento de
1/6 pela prática de duas infrações; 1/5, para três infrações; 1/4,
para quatro infrações; 1/3, para cinco infrações; 1/2, para seis
infrações e 2/3, para sete ou mais infrações.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, as instâncias ordinárias entenderam como comprovada a
ocorrência do delito por, pelo menos, sete vezes, o que justifica a
fração de 2/3 adotada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE PARENTESCO. CAUSA DE AUMENTO  DO ART. 226,
II, DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. PATAMAR DE AUMENTO. NÚMERO DE
CRIMES COMETIDOS INDETERMINADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os constantes assédios e procuras do réu contra a vítima se deram
senão em virtude da sua condição de tio da vítima (marido de sua
tia). Ademais, já decidiu esta Corte Superior pela possibilidade do
recrudescimento da pena pela causa de aumento em debate.
2. Relativamente à exasperação da reprimenda procedida em razão do
crime continuado, é imperioso salientar que a jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça é de que se aplica a fração de aumento de
1/6 pela prática de duas infrações; 1/5, para três infrações; 1/4,
para quatro infrações; 1/3, para cinco infrações; 1/2, para seis
infrações e 2/3, para sete ou mais infrações.
3. Na espécie, as instâncias ordinárias entenderam como comprovada a
ocorrência do delito por, pelo menos, sete vezes, o que justifica a
fração de 2/3 adotada.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00226 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2090097](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130954/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2728416](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111046/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2923550](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110230/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
