{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30552,"origem":"stj","sha256_origem":"2e400c2beb3c196ddee8691b02d268d27bfb00925dbe9ca58219ce47c6614849","registro_original":{"id_fonte":"000843073","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"810662","numero_registro":"202300922954","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nVIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA.  TRÁFICO DE\nDROGAS.  EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/5. ELEVADA QUANTIDADE DE\nDROGA. PROPORCIONALIDADE. PENA FIXADA EM OITO ANOS DE RECLUSÃO.\nPRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REGIME PRISIONAL\nFECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão\nproferida nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça - RISTJ, que dispõe que cabe ao\nrelator, em decisão monocrática, \"decidir o habeas corpus quando for\ninadmissível, prejudicado ou quando a decisão impugnada se\nconformar com tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de\nrepercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção\nde competência, a súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do\nSupremo Tribunal Federal, a jurisprudência dominante acerca do tema\nou as confrontar\". Ademais, a possibilidade de apreciação do writ\npelo órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental\nsupre eventual vício e afasta a alegação de ofensa ao referido\nprincípio.\n2. O recrudescimento da pena-base em 1/5 sobre a reprimenda mínima\nem razão da quantidade de entorpecentes apreendidos - mais de 10kg\nde maconha - é proporcional e consonante com os precedentes desta\nCorte em casos fáticos similares.\n3. Ademais, é consabido que o julgador, fazendo uso de sua\ndiscricionariedade juridicamente vinculada, deve considerar as\nparticularidades do caso concreto à luz do art. 59 do Código Penal -\nCP, do art. 42 da Lei n. 11.343/06, e do princípio da\nproporcionalidade, não havendo critério matemático pré-estabelecido\na ser seguido para cada circunstância judicial valorada\nnegativamente. A esta Corte cabe apenas o controle da legalidade dos\ncritérios adotados, bem como a correção de frações discrepantes,\nque não é a hipótese dos autos.\n4. Diante do quantum de pena atribuída ao paciente (8 anos de\nreclusão), somado à presença de circunstância judicial negativa\n(elevada quantidade de droga apreendida), é correta a imposição de\nregime inicial fechado, nos termos do que determina o art. 33, §§ 2º\ne 3º, do CP, c.c. art. 42 da Lei n. 11.343/06.\n5 .  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO)\n   STJ - <<AgRg no HC 563715>>-RO\n(TRÁFICO - ENTORPECENTE APREENDIDO - REGIME FECHADO - ADEQUAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2258560>>-SC,\n         <<AgRg no HC 759822>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"575137b8eef817c7dc25280620d5197afaf7f1058b69af7e2621c586d933d4f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
