# Registro público: STJ — 2274080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30554/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30554.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e75a4e2071b57a24a3200a235569249bbabf30e3cf038b5faa79d6a4bda4b71

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
EXCESSO DE LINGUAGEM.  PREJUÍZO NA DOSIMTRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No processo penal nenhum ato será declarado nulo se não resultar
em prejuízo para a acusação ou para a defesa, não podendo esse
prejuízo ser presumido.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, a questão atinente ao prejuízo na dosimetria da
pena não foi debatida pelo acórdão recorrido. Incidência das
Súmulas ns. 282 e 356 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
EXCESSO DE LINGUAGEM.  PREJUÍZO NA DOSIMTRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. RECURSO IMPROVIDO.
1. No processo penal nenhum ato será declarado nulo se não resultar
em prejuízo para a acusação ou para a defesa, não podendo esse
prejuízo ser presumido.
2. No caso concreto, a questão atinente ao prejuízo na dosimetria da
pena não foi debatida pelo acórdão recorrido. Incidência das
Súmulas ns. 282 e 356 do STF.
3.  Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
