# Registro público: STJ — 2147948

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30561/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30561.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2973ae2354634fe935947efbe403a5d7af5f78d87e66785b8dfd25feab529f1c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
POSSIBILIDADE. ART. 44, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DAS
CONDIÇÕES IMPOSTAS. NÃO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 44, § 4º, do CP, a pena restritiva de direitos
converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o
descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da
pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo
cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo
de trinta dias de detenção ou reclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo descumprimento injustificado das condições impostas, no
tocante à pena restritiva de direitos, o sentenciado perderá o
benefício que lhe foi concedido, regressando à reprimenda inicial,
qual seja, privativa de liberdade, como se pode depreender do
disposto no artigo 44, § 4º, primeira parte, do Código Penal. [...]
(AgRg no HC 516.321/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,
QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 04/10/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o agravante, condenado à pena de 2 anos e 29 dias de
reclusão em regime aberto, e multa, pela prática do delito
capitulado no art. 297, caput, do CP, teve substituída a reprimenda
por penas restritivas de direitos.
- **Item 4 (texto oficial):** Cumpridas na totalidade as penas de prestação de serviços à
comunidade e de multa, deixou, porém, de efetuar o pagamento da
prestação pecuniária, autorizando a sua conversão em privativa de
liberdade, deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
POSSIBILIDADE. ART. 44, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DAS
CONDIÇÕES IMPOSTAS. NÃO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 44, § 4º, do CP, a pena restritiva de direitos
converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o
descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da
pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo
cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo
de trinta dias de detenção ou reclusão.
2. Havendo descumprimento injustificado das condições impostas, no
tocante à pena restritiva de direitos, o sentenciado perderá o
benefício que lhe foi concedido, regressando à reprimenda inicial,
qual seja, privativa de liberdade, como se pode depreender do
disposto no artigo 44, § 4º, primeira parte, do Código Penal. [...]
(AgRg no HC 516.321/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,
QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 04/10/2019).
3. No caso, o agravante, condenado à pena de 2 anos e 29 dias de
reclusão em regime aberto, e multa, pela prática do delito
capitulado no art. 297, caput, do CP, teve substituída a reprimenda
por penas restritivas de direitos.
4. Cumpridas na totalidade as penas de prestação de serviços à
comunidade e de multa, deixou, porém, de efetuar o pagamento da
prestação pecuniária, autorizando a sua conversão em privativa de
liberdade, deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS
- CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 516321>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 939961](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106524/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 849147](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57129/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 857977](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54235/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
