# Registro público: STJ — 2144222

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30565/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30565.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ec6a2aae60a638bc5a2521ba9de8bd6d5e74f5e1d6f78ec376e34132769699c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - CP. DELITOS DOS
ARTS. 218-A DO CP E 241-D DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
ECA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AFASTAMENTO. NECESSIDADE
DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - STJ. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DO ART. 241-B DO ECA.
REVERSÃO DAS CONCLUSÕES. SÚMULA N. 7/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA
ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO. ANÁLISE DOS REQUISITOS
OBJETIVOS E SUBJETIVOS. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3. PRECEDENTES
DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alteração do entendimento firmado pela instância ordinária, no
sentido de afastar o princípio da consunção, demanda,
necessariamente, o reexame das provas dos autos, providência vedada
pela Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No que tange ao delito do art. 241-B do ECA, tendo o Tribunal de
origem concluído pela ausência de prova da materialidade delitiva,
torna-se inviável conclusão diversa, em razão do óbice sumular n. 7
desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido afirmou que os delitos foram praticados em
continuidade delitiva, de forma dolosa, contra vítimas diferentes e
com o emprego de grave ameaça à pessoa. Assim, deve ser reconhecida
a regra da continuidade delitiva específica, aplicando-se o aumento
previsto no art. 71, parágrafo único, do CP.
3.1. "A fração de aumento pela continuidade delitiva específica
pressupõe a análise de requisitos objetivos (quantidade de crimes
praticados) e subjetivos, estes consistentes na análise da
culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade
do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime. Precedentes
desta Corte" (HC n. 439.471/MG, relatora Ministra Maria Thereza de
Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 13/8/2018). In casu, mantém-se a
fração de 2/3 com base em precedentes desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - CP. DELITOS DOS
ARTS. 218-A DO CP E 241-D DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
ECA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AFASTAMENTO. NECESSIDADE
DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - STJ. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DO ART. 241-B DO ECA.
REVERSÃO DAS CONCLUSÕES. SÚMULA N. 7/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA
ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO. ANÁLISE DOS REQUISITOS
OBJETIVOS E SUBJETIVOS. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3. PRECEDENTES
DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A alteração do entendimento firmado pela instância ordinária, no
sentido de afastar o princípio da consunção, demanda,
necessariamente, o reexame das provas dos autos, providência vedada
pela Súmula n. 7 do STJ.
2. No que tange ao delito do art. 241-B do ECA, tendo o Tribunal de
origem concluído pela ausência de prova da materialidade delitiva,
torna-se inviável conclusão diversa, em razão do óbice sumular n. 7
desta Corte.
3. O acórdão recorrido afirmou que os delitos foram praticados em
continuidade delitiva, de forma dolosa, contra vítimas diferentes e
com o emprego de grave ameaça à pessoa. Assim, deve ser reconhecida
a regra da continuidade delitiva específica, aplicando-se o aumento
previsto no art. 71, parágrafo único, do CP.
3.1. "A fração de aumento pela continuidade delitiva específica
pressupõe a análise de requisitos objetivos (quantidade de crimes
praticados) e subjetivos, estes consistentes na análise da
culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade
do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime. Precedentes
desta Corte" (HC n. 439.471/MG, relatora Ministra Maria Thereza de
Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 13/8/2018). In casu, mantém-se a
fração de 2/3 com base em precedentes desta Corte.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSUNÇÃO - CRIME-MEIO - PREPARAÇÃO AO CRIME-FIM - ESTUPRO -
REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1644786>>-MG
(CONTINUIDADE DELITIVA - REQUISITOS - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1723143>>-SP
(CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO DE AUMENTO - CRITÉRIOS)
   STJ - <<HC 439471>>-MG, <<AgRg no AREsp 1433781>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071 PAR:ÚNICO ART:0217A
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:0241B ART:0241D
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art217)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art241)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1969364](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33919/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 786732](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22697/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2203364](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22558/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

### [Tema 1202 do STJ: Possibilidade de aplicação da fração máxima](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1202/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1202%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

