# Registro público: STJ — 2113868

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30566/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30566.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76c116e44879825571f97be7fa1ae9e99178b156a9a35047d140d12bc49c95a1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843146
- **Número de registro na fonte:** 202201211641
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS CONTÍNUOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990.
ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP E ART. 258 DO REGIMENTO
INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL
INTERPOSTO APÓS QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo
de interposição de 5  dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n.
8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme certificado nos autos, o prazo teve início em 15/2/2023
e  término em 22/2/2023.  A  petição de agravo regimental foi
protocolizada em 23 /2/2023, sendo manifesta a sua intempestividade.
- **Item 3 (texto oficial):** "Nos termos do inciso III do parágrafo 2º do art. 81 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, são considerados
feriados de carnaval somente a segunda e terça-feira, sendo a
Quarta-feira de Cinzas é considerado dia útil, não obstante o
expediente forense seja limitado ao turno vespertino" (AgRg no AREsp
n. 591.330/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 22/9/2015).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS CONTÍNUOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990.
ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP E ART. 258 DO REGIMENTO
INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL
INTERPOSTO APÓS QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo
de interposição de 5  dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n.
8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP.
2. Conforme certificado nos autos, o prazo teve início em 15/2/2023
e  término em 22/2/2023.  A  petição de agravo regimental foi
protocolizada em 23 /2/2023, sendo manifesta a sua intempestividade.
3. "Nos termos do inciso III do parágrafo 2º do art. 81 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, são considerados
feriados de carnaval somente a segunda e terça-feira, sendo a
Quarta-feira de Cinzas é considerado dia útil, não obstante o
expediente forense seja limitado ao turno vespertino" (AgRg no AREsp
n. 591.330/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 22/9/2015).
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO DE CARNAVAL - QUARTA-FEITA DE CINZAS - NATUREZA JURÍDICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 591330>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00039
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00081 PAR:00002 INC:00003 ART:00258

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2923109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110351/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 948187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100475/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2627678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103073/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
