# Registro público: STJ — 2108185

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30567/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30567.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8a184a8fefbb54f9d0e5148a840b97563a59fe5e9a3ba4f5e2261b9cec15bfd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO
PENAL - CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES A
SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DO § 3º DO ARTIGO 171 DO
CP. PREJUÍZO PARA A MUNICIPALIDADE. COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No tocante à pretensão de sustentação no julgamento do agravo
regimental, consoante art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ -
RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo, salvo
expressa disposição legal em contrário. Por sua vez, na legislação
vigente, registra-se que o art. 7º, § 2º-B, da lei n. 8.906/1994,
não abarca o pleito de sustentação oral em agravo regimental contra
decisão monocrática que julgou o agravo em recurso especial. O
referido dispositivo está em linha com o art. 937 do Código de
Processo Civil de 2015 - CPC/15 que não preconiza a sustentação oral
em julgamento de agravo em recurso especial. Sendo assim, descabida
a sustentação oral em sessão de julgamento de agravo regimental em
agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Ante a conclusão do Tribunal de origem pela existência de conluio
entre os agentes com base no acervo probatório, inclusive depoimento
de corré, o pleito absolutório esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta
Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo o Tribunal de origem concluído pelo prejuízo para o ente
público, considerando que o cheque emitido pela Prefeitura foi
descontado por quem não era de direito e que inexiste certeza de que
o pagamento teria ocorrido uma única vez, o pedido de decote da
causa de aumento do § 3º do artigo 171 do CP também demandaria o
reexame das circunstâncias fáticas, providência vedada conforme
Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO
PENAL - CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES A
SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DO § 3º DO ARTIGO 171 DO
CP. PREJUÍZO PARA A MUNICIPALIDADE. COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No tocante à pretensão de sustentação no julgamento do agravo
regimental, consoante art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ -
RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo, salvo
expressa disposição legal em contrário. Por sua vez, na legislação
vigente, registra-se que o art. 7º, § 2º-B, da lei n. 8.906/1994,
não abarca o pleito de sustentação oral em agravo regimental contra
decisão monocrática que julgou o agravo em recurso especial. O
referido dispositivo está em linha com o art. 937 do Código de
Processo Civil de 2015 - CPC/15 que não preconiza a sustentação oral
em julgamento de agravo em recurso especial. Sendo assim, descabida
a sustentação oral em sessão de julgamento de agravo regimental em
agravo em recurso especial.
2. Ante a conclusão do Tribunal de origem pela existência de conluio
entre os agentes com base no acervo probatório, inclusive depoimento
de corré, o pleito absolutório esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta
Corte.
3. Tendo o Tribunal de origem concluído pelo prejuízo para o ente
público, considerando que o cheque emitido pela Prefeitura foi
descontado por quem não era de direito e que inexiste certeza de que
o pagamento teria ocorrido uma única vez, o pedido de decote da
causa de aumento do § 3º do artigo 171 do CP também demandaria o
reexame das circunstâncias fáticas, providência vedada conforme
Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art937

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SUSTENTAÇÃO ORAL -
NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1927059>>-CE,
         <<AgRg no AREsp 2144230>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00159 INC:00004
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00007 PAR:0002B
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00937
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art7_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art937](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art937)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2512284](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73619/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art937
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1024353](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110224/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art937
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2149740](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53339/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art937
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.154.977 do STJ: sustentação oral em agravo interno](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2154977/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2154977%2F)

### [REsp 2.218.579 do STJ: agravo de instrumento e sustentação oral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218579/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218579%2F)

