{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30572,"origem":"stj","sha256_origem":"eee966ee1afe899ea97d4792d4da099d590b9a8a07bc3bf0e099e6ed158925c6","registro_original":{"id_fonte":"000843177","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"775720","numero_registro":"202203167095","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.\nMAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO APÓS O PEÍRODO DEPURADOR DE CINCO\nANOS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - A jurisprudência desta Corte é reiterada no sentido de que,\npara a configuração dos maus antecedentes, a análise das condenações\nanteriores não está limitada ao período depurador quinquenal,\nprevisto no art. 64, I, do CP, tendo em vista a adoção pelo Código\nPenal do Sistema da Perpetuidade. (AgRg no HC n. 701.545/SP, Quinta\nTurma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 13/12/2021).\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00064 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - RECONHECIMENTO APÓS PEÍRODO DO\nPRAZO  DEPURADOR - CINCO ANOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 701545>>-SP\n   STF - [[RE 593818]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL) (TEMA 150)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"eaedf821644f33740e6e25aca2012f62f09d66a26e720e77e4da1fdfea67a882","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eee966ee1afe899ea97d4792d4da099d590b9a8a07bc3bf0e099e6ed158925c6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
