{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30581,"origem":"stj","sha256_origem":"868254cabc95a10a34629b266f8a2b5869dd76cd2775b59b34d451b243e3b1d0","registro_original":{"id_fonte":"000843186","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"741192","numero_registro":"202201389429","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. DESENVOLVIMENTO\nCLANDESTINO DE TELECOMUNICAÇÕES. DESOBEDIÊNCIA. DOSIMETRIA.\nEXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE DESBORDAM DO\nTIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL SEMIABERTO.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da\ndosimetria da pena, quando não for necessária uma análise\naprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade.\nIII - Na hipótese, o Tribunal de origem apreciou concretamente as\ncircunstâncias do crime desfavoráveis ao agravante, em razão do\nmodus operandi empregado na execução do delito, vale dizer, \"O réu\ntransportava os cigarros contrabandeados à noite, quando a\nfiscalização encontra-se reduzida, e em concurso de agentes, com a\nutilização de veículos de alto valor econômico, previamente\npreparados para a empreitada criminosa, o que denota a participação\nem organização criminosa. O grupo utilizou até mesmo um dispositivo\ngerador de fumaça neblinada, para dificultar a fiscalização e a\nabordagem policial. Também destoa da normalidade da prática do\ncontrabando a quantidade elevada de cigarros estrangeiros\napreendidos - 30.000 (trinta mil) maços -, justificando maior\nreprovação à conduta\", fatores que apontam maior censura na conduta\ne justificam a exasperação da pena-base, em atendimento aos\nprincípios da proporcionalidade e da individualização da pena,\nconforme entendimento consolidado neste Superior Tribunal de\nJustiça.\nIV - Quanto ao regime inicial para o resgate da reprimenda, insta\nconsignar que, conforme o disposto no artigo 33, § 3º, do Código\nPenal, além do quantum da pena, também deve haver a análise das\ncircunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do mesmo diploma\nlegal.\nV - In casu, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis\ne o quantum de pena estabelecido, o regime mais gravoso sequente,\nqual seja, o semiaberto, mostra-se adequado ao caso, nos termos do\nartigo 33, parágrafo 3º do Código Penal. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00003 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME MAIS GRAVOSO -\nSEMIABERTO - ADEQUAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 728621>>-SC, <<AgRg no HC 640728>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4156e35c60f7db554902e394d75ff1f5b981304bfeed1c92750cf31728d9dcdf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
