# Registro público: STJ — 799739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea6e403515e697d96821d15ad2f5c75130472b07b2741eefa5b5cd4770a97398

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 440/STJ. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Não cabe agravo regimental ou interno contra decisão de relator que indefere pedido liminar em habeas corpus. II - No presente caso, a decisão agravada concluiu não ser caso de deferimento da liminar, tendo em vista que o alegado constrangimento ilegal se confunde com o próprio mérito da ação, a qual deverá ser apreciada, após uma verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos. Agravo regimental não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 440/STJ.
INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I - Não cabe agravo regimental ou interno contra decisão de relator
que indefere pedido liminar em habeas corpus.
II - No presente caso, a decisão agravada concluiu não ser caso de
deferimento da liminar, tendo em vista que o alegado constrangimento
ilegal se confunde com o próprio mérito da ação, a qual deverá ser
apreciada, após uma verificação mais detalhada dos dados constantes
dos autos.
Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFERIMENTO DA LIMINAR - CONFUSÃO DO PLEITO COM O PRÓPRIO MÉRITO DA
AÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 603856>>-RN, {{HC 306389}}-MG,
         {{HC 306666}}-SP, <<AgRg no HC 481911>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
