{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30589,"origem":"stj","sha256_origem":"bb1f91e7557c18596b6958f0a36073255997c77051d2fc9588eb81b316dbcaac","registro_original":{"id_fonte":"000843194","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"793034","numero_registro":"202204028640","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.\nNÃO CABIMENTO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA\nDOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SEGREGAÇÃO CAUTELAR\nDEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE\nCONCRETA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE POSSÍVEL PENA OU DE\nDETERMINAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE REPRIMENDA. INEXISTÊNCIA DE\nNOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela\nPrimeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no\nsentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição\nao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da\nimpetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada\nflagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja\npossível a concessão da ordem de ofício.\nII - \"A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o\nprincípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de\ndefesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses\napresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de\nagravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na\nespécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que\nafasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante\" (AgRg no HC\nn. 485.393/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de\n28/3/2019).\nIII - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal\nmedida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real\nindispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução\ncriminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código\nde Processo Penal.\nIV - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente\nfundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam\nque a liberdade do Agravante acarretaria risco à ordem pública,\nnotadamente se considerada a gravidade concreta das condutas\nimputadas ao Agravante, consistente em ameaça e lesão corporal,\nperpetradas no contexto da violência doméstica e familiar contra a\nmulher, posto que, consoante se depreende dos autos, o ora Agravante\nteria atentado contra a integridade física e psicológica da sua\nesposa; nesse sentido, ressaltou o Magistrado primevo, no decreto,\nque \"[...]O indiciado agrediu violentamente sua esposa, a qual\nconseguiu trancar-se no banheiro a fim de evitar mais agressões. A\nfilha conseguiu sair da casa e solicitar auxílio policial, que foi\naté a residência e prendeu o acusado\" (fl. 83), a evidenciar a sua\npericulosidade, justificando a medida mais gravosa determinada em\ndesfavor do agente, mormente, como forma de assegurar a integridade\nfísica e psíquica da vítima.\nV - A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como\nprimariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de\ngarantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a\njustificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese.\nPela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação\nde medidas cautelares diversas da prisão.\nVI - Cabe consignar, ainda, que não se presta a via do habeas corpus\npara análise de desproporcionalidade da prisão em face de eventual\ncondenação do réu, uma vez que tal exame só poderá ser realizado\npelo Juízo de primeiro grau, após cognição exauriente de fatos e\nprovas do processo, a fim de definir, se for o caso, a pena e o\nregime a serem aplicados.\nVII - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão\nvergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE -\nINEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 485393>>-SC, <<AgRg no HC 586551>>-SP,\n         <<AgRg no HC 613826>>-SC\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -\nINTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA)\n   STJ - <<AgRg no HC 700855>>-AL, <<AgRg no HC 694655>>-DF,\n         <<HC 550014>>-RJ, <<RHC 126391>>-DF\n(HABEAS CORPUS - DESPROPORCIONALIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<RHC 71563>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c2101e2f041030073ddc1ae2788999451e92eb283cd6a9c14cdc3d5be66c01c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
