# Registro público: STJ — 691221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3059/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3059.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b9b230a1f05975bc5ad3d9ffcf60dcf31bf5e6e2a5d2b5048e1757951d421e4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO
CORPORAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. FOTOGRAFIA NÃO
PERICIADA DO ROSTO DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO
DE RIGOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação
legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios (art. 158
do CPP). Por outro lado, nos crimes de violência doméstica, dispõe a
Lei n. 11.340/2006, que a autoridade policial deverá determinar a
realização do exame de corpo de delito da ofendida, e requisitar
outros exames periciais necessários (art. 12, IV), e que "Serão
admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos
fornecidos por hospitais e postos de saúde" (art. 12, § 3º)
- **Item 2 (texto oficial):** Nos delitos de lesão corporal em sede de violência doméstica, o
exame de corpo de delito propriamente dito pode ser dispensado,
acaso a materialidade tenha sido demonstrada por outros meios de
prova (AgRg no AREsp 1.009.886/MS, Relator Ministro Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24/2/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, onde nada disso ocorreu, uma simples fotografia do rosto
da vítima, não periciada, não constitui prova suficiente de
materialidade, senão um indicio leve, sendo a absolvição de rigor
(portanto).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO
CORPORAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. FOTOGRAFIA NÃO
PERICIADA DO ROSTO DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO
DE RIGOR.  
1. O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação
legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios (art. 158
do CPP). Por outro lado, nos crimes de violência doméstica, dispõe a
Lei n. 11.340/2006, que a autoridade policial deverá determinar a
realização do exame de corpo de delito da ofendida, e requisitar
outros exames periciais necessários (art. 12, IV), e que "Serão
admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos
fornecidos por hospitais e postos de saúde" (art. 12, § 3º)
2. Nos delitos de lesão corporal em sede de violência doméstica, o
exame de corpo de delito propriamente dito pode ser dispensado,
acaso a materialidade tenha sido demonstrada por outros meios de
prova (AgRg no AREsp 1.009.886/MS, Relator Ministro Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24/2/2017).
3. No caso, onde nada disso ocorreu, uma simples fotografia do rosto
da vítima, não periciada, não constitui prova suficiente de
materialidade, senão um indicio leve, sendo a absolvição de rigor
(portanto).
4. Agravo regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art12

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DELITOS DE LESÃO CORPORAL EM SEDE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - EXAME DE
CORPO DE DELITO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1009886>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00158
- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA
        ART:00012 INC:00004 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art158)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340%21art12)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 215841](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103101/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 872128](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56529/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2056542](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41231/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
