# Registro público: STJ — 2286191

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30593/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30593.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96f9400db85480b230c48d5c07c0976204db847b994b5587038a3bfbfc547bf6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE
COMPARTILHAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS
DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE.
SEGUNDA FASE. CONFISSÃO PARCIAL. REDUÇÃO EM 1/12. PRECEDENTES DO
STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O elevado número de material pornográfico infanto-juvenil
compartilhado em rede privada de usuários extrapola o tipo previsto
no art. 241-A da Lei 8.069/1990, autorizando o aumento da pena
basilar a título de circunstâncias do crime.
- **Item 2 (texto oficial):** O aumento da pena-base em 1/3 do mínimo legal, apresentando
fundamentação que justifique tal exasperação, devendo ser mantida,
porque proporcional e razoável.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em razão
da confissão ter sido parcial, justifica-se a redução da pena em
fração inferior a 1/6.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE
COMPARTILHAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS
DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE.
SEGUNDA FASE. CONFISSÃO PARCIAL. REDUÇÃO EM 1/12. PRECEDENTES DO
STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O elevado número de material pornográfico infanto-juvenil
compartilhado em rede privada de usuários extrapola o tipo previsto
no art. 241-A da Lei 8.069/1990, autorizando o aumento da pena
basilar a título de circunstâncias do crime.
2. O aumento da pena-base em 1/3 do mínimo legal, apresentando
fundamentação que justifique tal exasperação, devendo ser mantida,
porque proporcional e razoável.
3. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em razão
da confissão ter sido parcial, justifica-se a redução da pena em
fração inferior a 1/6.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - AUMENTO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS
DO CRIME - ELEVADA QUANTIDADE DE ARQUIVOS DE CUNHO PEDÓFILO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1636214>>-BA, <<AgRg no REsp 1992845>>-CE
(DOSIMEITRA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - QUANTUM DE
DIMINUIÇÃO DE PENA)
   STJ - <<AgRg no HC 768899>>-SC, <<AgRg no HC 768708>>-SC,
         <<AgRg no HC 622225>>-SC, <<AgRg no AREsp 1621981>>-SP
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - CRITÉRIOS DE INCREMENTO - CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE)
   STJ - <<AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 1617439>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1986657>>-DF, <<AgRg no AREsp 1995699>>-SP
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - DISCRICIONARIEDADE VINCULADA)
   STJ - <<AgRg no HC 603620>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:0241A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art241)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2921897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114188/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2815033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111026/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2034000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104354/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
