# Registro público: STJ — 805177

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30597/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfb1d1aa9390ab088bc90935c3d9fba83ec14f4efe4e00fb10f92e0fa990187c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843202
- **Número de registro na fonte:** 202300608492
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT JULGADO PREJUDICADO.
ALEGADA DEMORA NO PROCESSAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
NA ORIGEM. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA CORTE LOCAL. PROCESSAMENTO
CONCLUÍDO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO DO MANDAMUS. EXAME DE
MÉRITO RESERVADO AO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, QUE FOI
RECENTEMENTE REMETIDO A ESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Uma vez que a Corte local informou acerca do início do
processamento do recurso ordinário lá interposto, cujos autos haviam
sido indevidamente arquivados, verifica-se a superveniente perda do
objeto desta impetração, na qual a defesa buscava, em síntese, a
concessão da ordem, ainda que de ofício, para determinar o
processamento do referido recurso na origem.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, cumpre ressaltar que é descabido o processamento de
outra ação constitucional dirigida ao mesmo órgão jurisdicional
quando constatada a identidade de partes, causa de pedir e pedido,
assim como na hipótese dos autos, em que ambos os feitos impugnam o
mesmo acórdão de segundo grau (Habeas Corpus n.
2033180-75.2020.8.26.0000) e foram direcionados em benefício do
mesmo paciente/recorrente.
- **Item 3 (texto oficial):** Nessa linha de intelecção, a fim de evitar verdadeiro tumulto
processual, destaca-se que a matéria de fundo será objeto de análise
no bojo do próprio recurso ordinário constitucional (recurso cabível
contra acórdão de Tribunal de Justiça que denega a ordem de habeas
corpus - art. 105, II, "a", da CF/88), que teve o seu processamento
concluído na origem e foi recentemente remetido a esta Corte
Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Em semelhante hipótese, esta Corte decidiu que: A tese idêntica
não pode ser simultaneamente analisada em impetrações/interposições
posteriores. Por tal motivo não é possível, como requerido pelo
agravante, o aprofundamento no exame do mérito nos autos do presente
mandamus, já que a matéria está destinada a ser apreciada no
julgamento do mencionado recurso ordinário em habeas corpus (AgRg no
HC n. 410.918/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em
23/11/2017, DJe de 1/12/2017).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT JULGADO PREJUDICADO.
ALEGADA DEMORA NO PROCESSAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
NA ORIGEM. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA CORTE LOCAL. PROCESSAMENTO
CONCLUÍDO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO DO MANDAMUS. EXAME DE
MÉRITO RESERVADO AO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, QUE FOI
RECENTEMENTE REMETIDO A ESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Uma vez que a Corte local informou acerca do início do
processamento do recurso ordinário lá interposto, cujos autos haviam
sido indevidamente arquivados, verifica-se a superveniente perda do
objeto desta impetração, na qual a defesa buscava, em síntese, a
concessão da ordem, ainda que de ofício, para determinar o
processamento do referido recurso na origem.
2. Ademais, cumpre ressaltar que é descabido o processamento de
outra ação constitucional dirigida ao mesmo órgão jurisdicional
quando constatada a identidade de partes, causa de pedir e pedido,
assim como na hipótese dos autos, em que ambos os feitos impugnam o
mesmo acórdão de segundo grau (Habeas Corpus n.
2033180-75.2020.8.26.0000) e foram direcionados em benefício do
mesmo paciente/recorrente.
3. Nessa linha de intelecção, a fim de evitar verdadeiro tumulto
processual, destaca-se que a matéria de fundo será objeto de análise
no bojo do próprio recurso ordinário constitucional (recurso cabível
contra acórdão de Tribunal de Justiça que denega a ordem de habeas
corpus - art. 105, II, "a", da CF/88), que teve o seu processamento
concluído na origem e foi recentemente remetido a esta Corte
Superior.
4. Em semelhante hipótese, esta Corte decidiu que: A tese idêntica
não pode ser simultaneamente analisada em impetrações/interposições
posteriores. Por tal motivo não é possível, como requerido pelo
agravante, o aprofundamento no exame do mérito nos autos do presente
mandamus, já que a matéria está destinada a ser apreciada no
julgamento do mencionado recurso ordinário em habeas corpus (AgRg no
HC n. 410.918/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em
23/11/2017, DJe de 1/12/2017).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÕES CONSTITUCIONAIS - IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIDO E
PEDIDO - DIRECIONAMENTO AO MESMO ÓRGÃO JURISDICIONAL)
   STJ - <<AgRg no HC 410918>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** f261b66e224d1c7c9c9a667a11bd4b75b13adb7e1adbca613acd901ba9572168
- **SHA-256 do registro documental:** bfb1d1aa9390ab088bc90935c3d9fba83ec14f4efe4e00fb10f92e0fa990187c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** bfb1d1aa9390ab088bc90935c3d9fba83ec14f4efe4e00fb10f92e0fa990187c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 805177 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** bfb1d1aa9390ab088bc90935c3d9fba83ec14f4efe4e00fb10f92e0fa990187c
- **SHA-256 do comentário:** 7b3b5ab2b2373bd7d0bb1cf58ccf1b74a785835e9f1807b86100ea704467c15d
