# Registro público: STJ — 802231

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30600/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30600.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 252490afd5cbe13eec627109a50cd490b0d1b8ab428259567d276810e99bf8fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS. NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE
INOCÊNCIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA.
MODUS OPERANDI EMPREGADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO.
NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER
JUDICIÁRIO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do
verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese de insuficiência das provas da autoria, consiste em
alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na
estreita via do habeas corpus  ou do recurso ordinário, por demandar
exame do contexto fático-probatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** No particular, as instâncias ordinárias fundamentaram a prisão
preventiva na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da
gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi.
Conforme exposto, o paciente matou as vítimas mediante emprego de
arma de fogo e emboscada, pois não aceitava o fim do seu casamento e
o novo relacionamento da sua ex-companheira.
- **Item 5 (texto oficial):** A propósito, "A gravidade em concreto do crime e a periculosidade
do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem
fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva" (HC
212647 AgR, Relator Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado
em 05/12/2022, DJe 10/01/2023).
- **Item 6 (texto oficial):** Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta
de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo
julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a
evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
- **Item 7 (texto oficial):** No caso, o juízo de primeiro grau enfatizou que o feito tramitou
de forma regular e que se trata de ação complexa, sendo necessário
realizar instrução processual extensa, com oitivas de várias
testemunhas e informantes, e aguardar o resultado de prova pericial
para a elucidação inequívoca da autoria do crime. Além disso,
verifica-se que a instrução criminal já foi encerrada, o que atrai a
incidência da Súmula n. 52 do STJ, segundo a qual: "encerrada a
instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por
excesso de prazo".
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Recomendo, entretanto, ao Juízo
processante que imprima celeridade na prolação da sentença.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS. NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE
INOCÊNCIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA.
MODUS OPERANDI EMPREGADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO.
NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER
JUDICIÁRIO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do
verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. A tese de insuficiência das provas da autoria, consiste em
alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na
estreita via do habeas corpus  ou do recurso ordinário, por demandar
exame do contexto fático-probatório.
3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
4. No particular, as instâncias ordinárias fundamentaram a prisão
preventiva na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da
gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi.
Conforme exposto, o paciente matou as vítimas mediante emprego de
arma de fogo e emboscada, pois não aceitava o fim do seu casamento e
o novo relacionamento da sua ex-companheira.
5. A propósito, "A gravidade em concreto do crime e a periculosidade
do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem
fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva" (HC
212647 AgR, Relator Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado
em 05/12/2022, DJe 10/01/2023).
6. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta
de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo
julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a
evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
7. No caso, o juízo de primeiro grau enfatizou que o feito tramitou
de forma regular e que se trata de ação complexa, sendo necessário
realizar instrução processual extensa, com oitivas de várias
testemunhas e informantes, e aguardar o resultado de prova pericial
para a elucidação inequívoca da autoria do crime. Além disso,
verifica-se que a instrução criminal já foi encerrada, o que atrai a
incidência da Súmula n. 52 do STJ, segundo a qual: "encerrada a
instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por
excesso de prazo".
8. Agravo regimental desprovido. Recomendo, entretanto, ao Juízo
processante que imprima celeridade na prolação da sentença.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 687840>>-MS, <<AgRg no HC 746451>>-SP,
         <<AgRg no RHC 164789>>-GO
   STF - [[HC-AgR 212647]], [[HC-AgR 219565]]
(HABEAS CORPUS - DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR)
   STJ - <<AgRg no HC 778187>>-PE, <<AgRg no HC 725714>>-CE

## Súmulas citadas

- STF:691
- STJ:52

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000052
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

