# Registro público: STJ — 767689

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30603/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30603.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df0ad0c0b20fd146d383f199b5c04a872db57e69c9867d27f6263cbd6326cb1f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843208
- **Número de registro na fonte:** 202202745692
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS COLETIVO SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO EM PRISÃO DOMICILIAR COM
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VAGAS EM
ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS
FIXADOS NO RE 641.320/RS. PLEITO DE RETIRADA DO EQUIPAMENTO. NÃO
CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA ORIGEM. MEDIDA NECESSÁRIA E
ADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova
jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as
hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio
constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação
cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante
ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do
paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas
corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA
TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018)
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte tem reconhecido a legalidade da
imposição do uso de tornozeleira no regime aberto quando houver
reconhecido déficit de vagas no regime adequado, situação que atende
aos parâmetros referenciados na Súmula Vinculante 56.
Precedentes: AgRg no HC n. 750.926/RJ, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de
8/8/2022; AgRg no HC n. 735.396/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em
14/6/2022, DJe de 20/6/2022; (AgRg no HC n. 737.045/PR, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de
16/5/2022; AgRg no HC n. 695.943/MA, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de
17/12/2021; (AgRg no HC n. 691.963/RS, relator Ministro Sebastião
Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 22/10/2021.
- **Item 3 (texto oficial):** A imposição do uso de tornozeleira eletrônica durante o
cumprimento de pena no regime aberto não implica nem em ofensa ao
sistema progressivo que rege a execução penal, nem tampouco em
agravamento indevido das condições do regime aberto. Isso porque, a
par de o recolhimento do preso em seu próprio domicílio ser
reconhecidamente menos gravoso do que a obrigação de recolhimento
noturno em Casa de Albergado, o regime aberto não significa
liberdade e, portanto, ausência de intervenção estatal, haja vista
que é modalidade de prisão, devendo o executado cumprir regras e
adaptar suas atividades a elas, se preciso, de acordo com as
possibilidades de fiscalização.
4, Não prospera a alegação de falta de tratamento isonômico entre os
sentenciados que cumprem pena no regime aberto em Goiânia/GO, se o
Juízo das Execuções informou que a utilização de monitoração
eletrônica nos apenados do regime aberto é a regra na Vara, desde
17/03/2020, inicialmente como medida preventiva para evitar a
contaminação da COVID-19, mas também diante da precariedade
estrutural da Casa de Albergado existente na cidade e da
insuficiência de vagas no referido estabelecimento penal.
Ademais, as informações prestadas esclareciam que, em novembro/2022,
985 apenados cumpriam pena em Goiânia, no regime aberto, com o uso
de tornozeleira eletrônica, e apenas 177 cumpriam a obrigação de
comparecimento semanal à casa de albergado para justificar suas
atividades, enquanto aguardavam a disponibilização de tornozeleira
cuja previsão de fornecimento era de cerca de dois meses.
- **Item 5 (texto oficial):** Tampouco há como se acolher a alegação de que a convivência de
reeducandos em regime aberto com apenados no semiaberto na Casa de
Albergado infligiria aos executados em regime aberto situação mais
gravosa, se a própria defesa narra que tal convivência - a par de
excepcional e decorrente de rebelião ocorrida na Colônia
Agroindustrial do Regime Semiaberto no início do ano de 2018 - teria
se encerrado em 31/05/2019, conforme determinação da Portaria
01/2019, editada pelo Juízo da 3ª Vara de Execução Penal de Goiânia
em 1º/03/2019.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS COLETIVO SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO EM PRISÃO DOMICILIAR COM
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VAGAS EM
ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS
FIXADOS NO RE 641.320/RS. PLEITO DE RETIRADA DO EQUIPAMENTO. NÃO
CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA ORIGEM. MEDIDA NECESSÁRIA E
ADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIVO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova
jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as
hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio
constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação
cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante
ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do
paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas
corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA
TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018)
2. A jurisprudência desta Corte tem reconhecido a legalidade da
imposição do uso de tornozeleira no regime aberto quando houver
reconhecido déficit de vagas no regime adequado, situação que atende
aos parâmetros referenciados na Súmula Vinculante 56.
Precedentes: AgRg no HC n. 750.926/RJ, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de
8/8/2022; AgRg no HC n. 735.396/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em
14/6/2022, DJe de 20/6/2022; (AgRg no HC n. 737.045/PR, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de
16/5/2022; AgRg no HC n. 695.943/MA, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de
17/12/2021; (AgRg no HC n. 691.963/RS, relator Ministro Sebastião
Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 22/10/2021.
3. A imposição do uso de tornozeleira eletrônica durante o
cumprimento de pena no regime aberto não implica nem em ofensa ao
sistema progressivo que rege a execução penal, nem tampouco em
agravamento indevido das condições do regime aberto. Isso porque, a
par de o recolhimento do preso em seu próprio domicílio ser
reconhecidamente menos gravoso do que a obrigação de recolhimento
noturno em Casa de Albergado, o regime aberto não significa
liberdade e, portanto, ausência de intervenção estatal, haja vista
que é modalidade de prisão, devendo o executado cumprir regras e
adaptar suas atividades a elas, se preciso, de acordo com as
possibilidades de fiscalização.
4, Não prospera a alegação de falta de tratamento isonômico entre os
sentenciados que cumprem pena no regime aberto em Goiânia/GO, se o
Juízo das Execuções informou que a utilização de monitoração
eletrônica nos apenados do regime aberto é a regra na Vara, desde
17/03/2020, inicialmente como medida preventiva para evitar a
contaminação da COVID-19, mas também diante da precariedade
estrutural da Casa de Albergado existente na cidade e da
insuficiência de vagas no referido estabelecimento penal.
Ademais, as informações prestadas esclareciam que, em novembro/2022,
985 apenados cumpriam pena em Goiânia, no regime aberto, com o uso
de tornozeleira eletrônica, e apenas 177 cumpriam a obrigação de
comparecimento semanal à casa de albergado para justificar suas
atividades, enquanto aguardavam a disponibilização de tornozeleira
cuja previsão de fornecimento era de cerca de dois meses.
5. Tampouco há como se acolher a alegação de que a convivência de
reeducandos em regime aberto com apenados no semiaberto na Casa de
Albergado infligiria aos executados em regime aberto situação mais
gravosa, se a própria defesa narra que tal convivência - a par de
excepcional e decorrente de rebelião ocorrida na Colônia
Agroindustrial do Regime Semiaberto no início do ano de 2018 - teria
se encerrado em 31/05/2019, conforme determinação da Portaria
01/2019, editada pelo Juízo da 3ª Vara de Execução Penal de Goiânia
em 1º/03/2019.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - INEXISTÊNCIA DE VAGA - REGIME ABERTO -
TORNOZELEIRA ELETRÔNICA - RETIRADA DO EQUIPAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 750926>>-RJ, <<AgRg no HC 735396>>-PR,
         <<AgRg no HC 737045>>-PR, <<AgRg no HC 695943>>-MA,
         <<AgRg no HC 691963>>-RS
   STF - [[RE 641320]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL) (TEMA 423)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000056

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus coletivo: quando alcança um grupo](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-coletivo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 14.836, de 2024, inseriu no Código de Processo Penal o art. 647-A, que autoriza qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional, a expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha

**Atribuição:** Rafael Toledo · A base legal que passou a existir em texto

- **Âncoras documentais:** coletivo, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5e8a5f422c7ca0a23658bdb93b34f3a555acbf1b534248237ccd9ea185338a8d
- **SHA-256 do registro documental:** df0ad0c0b20fd146d383f199b5c04a872db57e69c9867d27f6263cbd6326cb1f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-coletivo%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** df0ad0c0b20fd146d383f199b5c04a872db57e69c9867d27f6263cbd6326cb1f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** df0ad0c0b20fd146d383f199b5c04a872db57e69c9867d27f6263cbd6326cb1f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

