{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30608,"origem":"stj","sha256_origem":"e77dadbeb440280ea83511cc98ac235959dfefea0986b1123a4c6ae4b365e7e4","registro_original":{"id_fonte":"000843236","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"802339","numero_registro":"202300436939","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LEGITIMIDADE DA DECISÃO\nSINGULAR, SEM OITIVA PRÉVIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PRISÃO PREVENTIVA\nMANIFESTAMENTE ILEGAL. CUSTÓDIA QUE EXORBITA AS HIPÓTESES DE\nCABIMENTO PREVISTAS NO ART. 313 DO CPP. RECURSO DO MPF NÃO PROVIDO.\n1. Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade\nse confirma, \"Para conferir maior celeridade aos habeas corpus e\ngarantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o\ndireito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária\npara assegurar a viabilidade dos trabalhos das Turmas que compõem a\nTerceira Seção, a jurisprudência desta Corte admite o julgamento\nmonocrático do writ antes da ouvida do Parquet em casos de\njurisprudência pacífica\" (AgRg no HC n. 514.048/RS, Relator Ministro\nRIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe 13/8/2019).\n2. No mais, as instâncias ordinárias vislumbraram indícios de que o\nora agravado seria autor dos crimes do art. 129, § 9º, e do art.\n147, caput, do CP, pois teria agredido e ameaçado a sua\nex-companheira, ao passo que a sua prisão preventiva foi decretada\npara assegurar a integridade física da vítima, mediante requerimento\nministerial.\n3. Ocorre que os crimes do art. 129, § 9º, e do art. 147, caput, do\nCP têm pena máxima de 3 anos de detenção e 6 meses de detenção ou\nmulta, respectivamente, e não há registro de que o ora paciente seja\nreincidente, nem de que tenha violado prévia medida cautelar,\ntampouco houve dúvida sobre a sua identidade, razão pela qual a\ncustódia ora sob exame configura patente desrespeito ao permissivo\nlegal, o art. 313 do CPP.\n4. Descumprimento de medida protetiva de urgência imposta\nanteriormente poderia justificar a prisão preventiva, mas, mesmo\nnessa situação hipotética, que não é encontrada nestes autos, a\nprovidência seria invariavelmente excepcional, subordinando-se à\ndemonstração de imprescindibilidade, à luz dos fatos concretos da\ncausa, e não em relação à percepção do julgador sobre a gravidade\nabstrata do tipo penal.\n5. Efetivamente, a consideração do juízo de primeira instância de\nque deveria ter sido imposta medida protetiva de urgência depois da\nprimeira ofensa, de modo que a segunda ofensa teria significado o\ndescumprimento daquela tutela meramente hipotética, que não chegou a\nser aplicada, não pode prevalecer.\n6. Desse modo, o suposto cometimento dos delitos, por si só, não\nevidencia \"periculosidade\" exacerbada do agente ou \"abalo da ordem\npública\", a demandar a sua segregação antes de qualquer condenação\ndefinitiva.\n7. Assim, apesar dos argumentos apresentados pelo órgão ministerial,\nnão há elementos que justifiquem a reconsideração do decisum.\n8. Agravo regimental do MPF não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00313 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - ILEGALIDADE)\n   STJ - <<RHC 112110>>-MG, <<HC 392148>>-MG, <<HC 332306>>-SP,\n         <<HC 303185>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6f6ef4d09230c43cf27824a044978b0ff8c3c68c09a9deb18dcacca5fafce7e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
