# Registro público: STJ — 804693

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30609/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30609.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2466a8ed18cd9cc18e20c7e13e1e07e4f6c8611abfc8923a0aec7903670d0ad4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843237
- **Número de registro na fonte:** 202300575657
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3º, II. C/C ART.
14, II, AMBOS DO CP. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO VEÍCULO APREENDIDO E
NÃO LOCALIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO USADA NO COMETIMENTO DO CRIME. TEMAS
NÃO TRATADOS PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. ALEGADA INOBSERVÂNCIA.
EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES NOS AUTOS SUFICIENTES PARA A
CONDENAÇÃO DO PACIENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os temas relativos à perícia realizada no veículo apreendido do
roubo e à não localização da arma de fogo utilizada no assalto não
foram tratados pelo Tribunal estadual, razão pela qual não foram
examinados por esta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Como é cediço, Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode
ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de
supressão de instância. (HC n. 378.585/SP, Relator Ministro NEFI
CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 6/04/2017, DJe 20/4/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** Há nos autos elementos de prova produzidos judicialmente que, por
si só, são aptos e embasar a condenação do paciente. Com efeito,
extrai-se do feito amplo acervo probatório consistente,
essencialmente, em depoimentos testemunhais, imagens de vídeo,
extração de informações do telefone do ora paciente e de dados do
celular de corréu, de forma a evidenciar de forma minudente a
prática delitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3º, II. C/C ART.
14, II, AMBOS DO CP. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO VEÍCULO APREENDIDO E
NÃO LOCALIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO USADA NO COMETIMENTO DO CRIME. TEMAS
NÃO TRATADOS PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. ALEGADA INOBSERVÂNCIA.
EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES NOS AUTOS SUFICIENTES PARA A
CONDENAÇÃO DO PACIENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Os temas relativos à perícia realizada no veículo apreendido do
roubo e à não localização da arma de fogo utilizada no assalto não
foram tratados pelo Tribunal estadual, razão pela qual não foram
examinados por esta Corte.
2. Como é cediço, Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode
ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de
supressão de instância. (HC n. 378.585/SP, Relator Ministro NEFI
CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 6/04/2017, DJe 20/4/2017).
3. Há nos autos elementos de prova produzidos judicialmente que, por
si só, são aptos e embasar a condenação do paciente. Com efeito,
extrai-se do feito amplo acervo probatório consistente,
essencialmente, em depoimentos testemunhais, imagens de vídeo,
extração de informações do telefone do ora paciente e de dados do
celular de corréu, de forma a evidenciar de forma minudente a
prática delitiva.
4.  Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - ART. 226 DO CPP - INOBSERVÂNCIA -
CONDENAÇÃO AMPARADA EM OUTRAS PROVAS)
   STJ - <<AgRg no RHC 178042>>-PR, <<AgRg no HC 788844>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 799334](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33735/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2205591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148971/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 765124](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33720/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2466a8ed18cd9cc18e20c7e13e1e07e4f6c8611abfc8923a0aec7903670d0ad4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

