# Registro público: STJ — 731373

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3061/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3061.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 721a8b301c701186a363d43fb177069928fc8a183bd2b327e9d54f29057835fb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000813184
- **Número de registro na fonte:** 202200842871
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA
GENITORA. INCABÍVEL A CONCESSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aprisão domiciliar durante a execução definitiva é excepcional,
assim como a aplicação do art. 117 da LEP aos apenados dos regimes
fechado e semiaberto. A privação de liberdade, em regra, tem de ser
cumprida em estabelecimento adequado, consoante a previsão do Código
Penal. É um remédio amargo que, não se pode negar, pode trazer
consequências para a convivência familiar.
- **Item 2 (texto oficial):** Somente quando, em contato com a realidade concreta, o Juiz das
Execuções verificar que a mulher é imprescindível ao esperado
desenvolvimento educacional, ético e de saúde da criança e não
ostentar perfil de acentuada periculosidade - por exemplo, não ter
cometido crime com resultado morte, com violência ou grave ameaça
contra pessoa, ser primária e não integrar organização criminosa -
se terá como possível e desejável priorizar o melhor interesse da
prole e deferir a medida humanitária.
- **Item 3 (texto oficial):** Todavia, salientou o Juízo singular que ?o que existe é um pedido
genérico efetuado pela Defensoria Pública, que embora sempre muito
atuante e combatente nesta seara, se limita, no caso, a dizer que a
apenada possui filhos menores. Não há informações sobre parentes,
sobre a figura paterna e sobre eventuais condições atuais dos
menores, o que poderia, futuramente, ensejar novo pleito neste
juízo?
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA
GENITORA. INCABÍVEL A CONCESSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Aprisão domiciliar durante a execução definitiva é excepcional,
assim como a aplicação do art. 117 da LEP aos apenados dos regimes
fechado e semiaberto. A privação de liberdade, em regra, tem de ser
cumprida em estabelecimento adequado, consoante a previsão do Código
Penal. É um remédio amargo que, não se pode negar, pode trazer
consequências para a convivência familiar.
2. Somente quando, em contato com a realidade concreta, o Juiz das
Execuções verificar que a mulher é imprescindível ao esperado
desenvolvimento educacional, ético e de saúde da criança e não
ostentar perfil de acentuada periculosidade - por exemplo, não ter
cometido crime com resultado morte, com violência ou grave ameaça
contra pessoa, ser primária e não integrar organização criminosa -
se terá como possível e desejável priorizar o melhor interesse da
prole e deferir a medida humanitária.
3. Todavia, salientou o Juízo singular que ?o que existe é um pedido
genérico efetuado pela Defensoria Pública, que embora sempre muito
atuante e combatente nesta seara, se limita, no caso, a dizer que a
apenada possui filhos menores. Não há informações sobre parentes,
sobre a figura paterna e sobre eventuais condições atuais dos
menores, o que poderia, futuramente, ensejar novo pleito neste
juízo?
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - AUTOMÁTICA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - NECESSIDADE
DE FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - {{HC 143641}}-SP
(PRISÃO DOMICILIAR - EXECUÇÃO DEFINITIVA - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<RHC 145931>>

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00117

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 941691](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80288/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1102209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165487/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 948979](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80250/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 721a8b301c701186a363d43fb177069928fc8a183bd2b327e9d54f29057835fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

