# Registro público: STJ — 807264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30612/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30612.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d028eea0cc794799882deebf544f2b8706542051da62f576931437ffe236fcd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁF ICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE
SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE 12 ANOS.
INCABIMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. ENVOLVIMENTO COM
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO NA RESIDÊNCIA.  AÇÃO PENAL EM
ANDAMENTO POR CRIME IDÊNTICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, os incisos IV e V, do art. 318 do Código de Processo
Penal, autorizam o Juiz a substituir a prisão preventiva da mulher
gestante ou mãe com filho de até 12 anos de idade pela domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** Sobre o tema, o Colegiado da Suprema Corte, por ocasião do
julgamento do Habeas Corpus Coletivo n. 143.641/SP, concluiu que a
norma processual (art. 318, IV e V) alcança a todas as mulheres
presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob
sua guarda, relacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em
idêntica condição no território nacional. O regime jurídico da
prisão domiciliar, especialmente no que diz respeito à proteção da
integridade física e emocional da gestante e dos filhos menores de
12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n. 13.769/2018 decorrem,
indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da
fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º).
- **Item 4 (texto oficial):** No particular, embora a agravante seja mãe de crianças menores de
12 anos, infere-se que o indeferimento do benefício encontra-se
justificado pela situação excepcionalíssima do caso, qual seja, a
agravante é acusada de integrar grupo criminoso que se dedica ao
tráfico de drogas (Comando Vermelho), inclusive com notícias de ter
exercido o tráfico dentro da própria residência, além de já
responder a outro processo por crime idêntico, circunstâncias essas,
conjuntamente, possuem o condão de impedir a concessão da prisão
domiciliar à luz do art. 318, V, do CPP. Julgados do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁF ICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE
SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE 12 ANOS.
INCABIMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. ENVOLVIMENTO COM
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO NA RESIDÊNCIA.  AÇÃO PENAL EM
ANDAMENTO POR CRIME IDÊNTICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Com efeito, os incisos IV e V, do art. 318 do Código de Processo
Penal, autorizam o Juiz a substituir a prisão preventiva da mulher
gestante ou mãe com filho de até 12 anos de idade pela domiciliar.
3. Sobre o tema, o Colegiado da Suprema Corte, por ocasião do
julgamento do Habeas Corpus Coletivo n. 143.641/SP, concluiu que a
norma processual (art. 318, IV e V) alcança a todas as mulheres
presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob
sua guarda, relacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em
idêntica condição no território nacional. O regime jurídico da
prisão domiciliar, especialmente no que diz respeito à proteção da
integridade física e emocional da gestante e dos filhos menores de
12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n. 13.769/2018 decorrem,
indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da
fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º).
4. No particular, embora a agravante seja mãe de crianças menores de
12 anos, infere-se que o indeferimento do benefício encontra-se
justificado pela situação excepcionalíssima do caso, qual seja, a
agravante é acusada de integrar grupo criminoso que se dedica ao
tráfico de drogas (Comando Vermelho), inclusive com notícias de ter
exercido o tráfico dentro da própria residência, além de já
responder a outro processo por crime idêntico, circunstâncias essas,
conjuntamente, possuem o condão de impedir a concessão da prisão
domiciliar à luz do art. 318, V, do CPP. Julgados do STJ.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR -
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS)
   STF - [[HC 143641]]-SP
(PRISÃO DOMICILIAR - INDEFERIMENTO - MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS -
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL)
   STJ - <<AgRg no HC 778957>>-MG, <<AgRg no HC 799839>>-MT,
         <<HC 590665>>-SP, <<AgRg no HC 675930>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013257 ANO:2016
*****  EPI    ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00318 INC:00004 INC:00005 PAR:ÚNICO ART:0318A
        ART:0318B
(ART. 318, IV E V COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016)
(ART. 318-A E 318-B COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 3.769/2018)
- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2016-03-08%3B13257)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-12-19%3B13769)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1032720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117088/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 220574](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110146/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1021811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117078/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
