# Registro público: STJ — 810128

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30613/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30613.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4377bbab216329e1d251ecd4c957bebde2394f13c50c9572fa1474e3ff060819

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
TRIBUNAL DO JÚRI. TESTEMUNHAS DE " OUVI DIZER". NÃO CONFIGURAÇÃO.
POLICIAIS QUE PRONTAMENTE ATENDERAM À OCORRÊNCIA. INFORMAÇÕES
OBTIDAS COM TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA
DE NULIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Além de a matéria não ter sido propriamente tratada pela Corte
local, a autoria ficou devidamente comprovada por meio do testemunho
dos policiais que prontamente atenderam à ocorrência, e foram
informados por testemunhas presentes no local dos fatos, e não de
"ouvi dizer", que o paciente e o corréu seriam os autores do crime,
o que auxiliou, inclusive, na prisão em flagrante. Dessa forma, não
há se falar em nulidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
TRIBUNAL DO JÚRI. TESTEMUNHAS DE " OUVI DIZER". NÃO CONFIGURAÇÃO.
POLICIAIS QUE PRONTAMENTE ATENDERAM À OCORRÊNCIA. INFORMAÇÕES
OBTIDAS COM TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA
DE NULIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Além de a matéria não ter sido propriamente tratada pela Corte
local, a autoria ficou devidamente comprovada por meio do testemunho
dos policiais que prontamente atenderam à ocorrência, e foram
informados por testemunhas presentes no local dos fatos, e não de
"ouvi dizer", que o paciente e o corréu seriam os autores do crime,
o que auxiliou, inclusive, na prisão em flagrante. Dessa forma, não
há se falar em nulidade.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TESTEMUNHOS DE POLICIAIS - TESTEMUNHAS PRESENCIAIS - AUSÊNCIA DE
NULIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 760299>>-MG, <<AgRg no HC 681958>>-AL

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
