# Registro público: STJ — 812849

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30621/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30621.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0750585b02ccf9bcad890d2b66474e75f1f3c43f1768dbb24045ca0ddaa9ccd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843249
- **Número de registro na fonte:** 202301068278
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEGRANTE DE ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA FORTEMENTE ARMADA E PERIGOSA, VOLTADA PARA PRÁTICA DE
CRIMES PATRIMONIAIS. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
APREENSÃO DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E MÁQUINAS DE
CARTÃO DE CRÉDITO NA RESIDÊNCIA DO AGRAVANTE. SENDO UMA DELAS
PRODUTO DE CRIME. FOTOS DE ARMAMENTO DIVERSOS DO APREENDIDO.
DOCUMENTOS FALSIFICADOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA.  RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão
preventiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o
Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego
do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que
não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem
olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos
de flagrante ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação
antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de
caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve
estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)
que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência
de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo
Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, como se viu das transcrições, a segregação cautelar foi
decretada em virtude da gravidade da conduta, caracterizador da
periculosidade do agravante, pois está sendo acusado de integrar de
organização criminosa, fortemente armada e perigosa, voltada para a
prática de crimes patrimoniais. Consta dos autos que foram
apreendidos arma de fogo com numeração suprimida e máquinas de
cartão de crédito na residência do paciente, uma delas produto de
crime, fotos de armamento diversos do apreendido, documentos
falsificados. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Mencione-se que a jurisprudência desta Corte é assente no sentido
de que se justifica a decretação de prisão de membros de grupo
criminoso como forma de interromper suas atividades. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Note-se, que embora o acórdão tenha mencionado o risco de
reiteração do agravante, em virtude de  responder a outro processo
pelo crime de tráfico de drogas, tal elemento não foi referido na
decisão de primeiro grau, sendo vedado agregar-se novos fundamentos
em acórdão que julga habeas corpus. Precedente.
- **Item 7 (texto oficial):** Todavia, os demais fundamentos citados no decreto prisional já
justificam, por si só, a aplicação da medida extrema.
- **Item 8 (texto oficial):** Portanto, uma vez ter demonstrado, com base em dados empíricos,
ajustados aos requisitos do art. 312 do CPP, o efetivo risco à ordem
pública gerado pela permanência da liberdade.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEGRANTE DE ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA FORTEMENTE ARMADA E PERIGOSA, VOLTADA PARA PRÁTICA DE
CRIMES PATRIMONIAIS. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
APREENSÃO DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E MÁQUINAS DE
CARTÃO DE CRÉDITO NA RESIDÊNCIA DO AGRAVANTE. SENDO UMA DELAS
PRODUTO DE CRIME. FOTOS DE ARMAMENTO DIVERSOS DO APREENDIDO.
DOCUMENTOS FALSIFICADOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA.  RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão
preventiva.
2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o
Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego
do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que
não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem
olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos
de flagrante ilegalidade.
3. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação
antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de
caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve
estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)
que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência
de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo
Penal.
4. No caso, como se viu das transcrições, a segregação cautelar foi
decretada em virtude da gravidade da conduta, caracterizador da
periculosidade do agravante, pois está sendo acusado de integrar de
organização criminosa, fortemente armada e perigosa, voltada para a
prática de crimes patrimoniais. Consta dos autos que foram
apreendidos arma de fogo com numeração suprimida e máquinas de
cartão de crédito na residência do paciente, uma delas produto de
crime, fotos de armamento diversos do apreendido, documentos
falsificados. Precedentes.
5. Mencione-se que a jurisprudência desta Corte é assente no sentido
de que se justifica a decretação de prisão de membros de grupo
criminoso como forma de interromper suas atividades. Precedentes.
6. Note-se, que embora o acórdão tenha mencionado o risco de
reiteração do agravante, em virtude de  responder a outro processo
pelo crime de tráfico de drogas, tal elemento não foi referido na
decisão de primeiro grau, sendo vedado agregar-se novos fundamentos
em acórdão que julga habeas corpus. Precedente.
7. Todavia, os demais fundamentos citados no decreto prisional já
justificam, por si só, a aplicação da medida extrema.
8. Portanto, uma vez ter demonstrado, com base em dados empíricos,
ajustados aos requisitos do art. 312 do CPP, o efetivo risco à ordem
pública gerado pela permanência da liberdade.
9. Agravo regimental conhecido e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE DO AGENTE -
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<HC 296381>>-SP
   STF - [[HC 126756]]-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - INTERRUPÇÃO DA ATUAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO -
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<HC 329806>>-MS, <<AgRg no HC 662878>>-SP,
         <<AgRg no HC 755563>>-MG
   STF - [[HC 115462]]-RR
(HABEAS CORPUS - TRIBUNAL DE ORIGEM - NOVOS FUNDAMENTOS PARA
JUSTIFICAR A PRISÃO PREVENTIVA)
   STJ - <<HC 325523>>-MG
   STF - [[HC 98862]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade](https://wikijuridica.com.br/glossario/liberdade-provisoria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fliberdade-provisoria%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 812849 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d0750585b02ccf9bcad890d2b66474e75f1f3c43f1768dbb24045ca0ddaa9ccd
- **SHA-256 do comentário:** 285010d53e26e62ef407923557993403df5b91b8abcb093fdeb145c917b0baeb
