# Registro público: STJ — 813727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30623/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30623.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1d45f5c08f728c95f0152934a5b2c2e9b510670fc73c33eba15f1c02e017540

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. TRABALHO EXTERNO NO REGIME FECHADO HARMONIZADO. INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DA PRISÃO DOMICILIAR POR MAIS DE DUAS VEZES E UMA VEZ DO TRABALHO EXTERNO. RECURSO IMPROVIDO. 1- Na espécie, ausente o requisito subjetivo para concessão da benesse, conforme ressaltado pela Corte de origem: No presente caso, há de se levar em consideração ainda que o apenado em um outro momento do cumprimento da pena teve revogado o benefício do trabalho externo, tendo voltado a delinquir e sendo preso em flagrante delito. [...] (RHC n. 90.198/CE…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. TRABALHO EXTERNO NO REGIME FECHADO HARMONIZADO.
INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DESCUMPRIMENTO
DAS REGRAS DA PRISÃO DOMICILIAR POR MAIS DE DUAS VEZES E UMA VEZ DO
TRABALHO EXTERNO. RECURSO IMPROVIDO.
1- Na espécie, ausente o requisito subjetivo para concessão da
benesse, conforme ressaltado pela Corte de origem: No presente caso,
há de se levar em consideração ainda que o apenado em um outro
momento do cumprimento da pena teve revogado o benefício do trabalho
externo, tendo voltado a delinquir e sendo preso em flagrante
delito. [...] (RHC n. 90.198/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
2- No caso, concedida a prisão domiciliar em 22/2/2018 e o trabalho
externo em 28/3/2018, a agravante descumpriu suas condições em
13/5/2018, deixando de se apresentar em Juízo. Em 11/7/2018,
descumpriu novamente as condições do regime semiaberto harmonizado e
em 27/7/2018, cometeu novo delito. Assim, voltou ao regime fechado,
sendo progredida para o semiaberto em 20/2/2019, com fixação de
tornozeleira eletrônica (regime semiaberto harmonizado). Voltou a
descumprir condições do novo regime em 29/5/2020, em decorrência de
prisão em flagrante, ocasionando o somatório de penas e retornando
ao regime fechado.
3- A permissão para trabalho externo, aos reeducandos do regime
fechado de cumprimento de pena, está subordinada à capacidade e à
disponibilidade de vigilância do Poder Público, considerada a
possibilidade de fuga, e, ainda, à fiscalização estatal, no
exercício do poder disciplinar sobre os apenados em cumprimento de
pena (AgRg no AREsp 492.982/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
SEXTA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 25/06/2014). Agravo
regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1658784/RO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,
julgado em 15/05/2018, DJe 25/05/2018)
4- Diante da dificuldade de fiscalização da pena no trabalho
externo, o detento tem o dever de se adaptar às suas possibilidades
de vigilância, mormente nesse caso, em que a recorrente deu causas
para a desconfiança do Estado, ao ter descumprido as regras da
prisão domiciliar e trabalho externo.
5- Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art37

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRABALHO EXTERNO - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - PRÁTICA DE NOVO DELITO)
   STJ - <<RHC 90198>>-CE
(TRABALHO EXTERNO - PRESO - DEVER DE SE ADAPTAR ÀS POSSIBILIDADES DE
VIGILÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1658784>>-RO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art37](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art37)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2956866](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109823/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art37
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 936665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76432/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art37
- [STJ — 909981](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66606/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art37
