{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30627,"origem":"stj","sha256_origem":"0cf821bfae88f739529e5d13783a5143e9e52d502102571e185e2c639743e9e2","registro_original":{"id_fonte":"000843255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"814348","numero_registro":"202301117308","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO\nDELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE\nINTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS\nANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA REPRESENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Quanto à possibilidade de aplicação das medidas socioeducativas\nantes do trânsito em julgado da representação, em precedente julgado\npela Terceira Seção desta Corte, assentou-se que as medidas\nsocioeducativas têm por escopo primordial a ressocialização do\nadolescente, possuindo um intuito pedagógico e de proteção aos\ndireitos dos jovens, de modo que postergar o início de cumprimento\nda medida socioeducativa imposta na sentença que encerra o processo\npor ato infracional importa em 'perda de sua atualidade quanto ao\nobjetivo ressocializador da resposta estatal,  permitindo a\nmanutenção dos adolescentes em situação de risco, com a exposição\naos mesmos condicionantes que o conduziram à prática infracional'.\nAfinal, incide, à espécie, o princípio da intervenção precoce na\nvida do adolescente, positivado no parágrafo único, inc. VI, do art.\n100 do ECA. Diante disso, condicionar, de forma peremptória, o\ncumprimento da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da\nsentença que acolhe a representação - apenas porque não se\nencontrava o adolescente já segregado anteriormente à sentença -\nconstitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da\nintervenção estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em\nsituação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à\nprática infra cional (HC 346.380/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE\nASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,\nTerceira Seção, julgado em 13/04/2016, DJe 13/05/2016).\n2. No caso, cuida-se de ato infracional equiparado ao delito de\nhomicídio qualificado, cometido por motivo torpe e com recurso que\ndificultou a defesa do ofendido, na medida em que ocorreu em razão\nde desavenças relacionadas ao tráfico de entorpecentes e a vítima\nfoi surpreendida por vários disparos de arma de fogo, logo após se\naproximar da porta de sua residência, tendo sido aplicada, de forma\ndevida, a medida de internação, objetivando-se, dessa forma, com a\nmaior urgência possível, reeducar e afastar o paciente da prática\ninfracional.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - APLICAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA\nREPRESENTAÇÃO)\n   STJ - <<HC 346380>>-SP, <<HC 372194>>-SC\n(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - NATUREZA PUNITIVA - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no HC 466992>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"81839d0413b02c917c52956728341fe1e5f71912b1473d85f9de99845ab5be97","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
