# Registro público: STJ — 2283420

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30628/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30628.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82092b95db20cac609189555957c3161159e8da1c54037e427c9c47fdc853b96

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
INÉRCIA DA DEFESA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífico o entendimento da Terceira Seção desta Corte no sentido
de que,  s e o advogado que assinou a petição  ..  não possui
procuração ou substabelecimento nos autos e, embora intimado a
regularizar a representação processual, quedou-se inerte, impõe-se a
incidência da Súmula 115 do STJ, segundo a qual, "Na instância
especial é inexistente recurso interposto por advogado sem
procuração nos autos" (AgRg nos EREsp 1509492/SP, Rel. Ministro NEFI
CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 18/09/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** "O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em
geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura
eletrônica" (art. 2.º), devendo o titular do certificado digital,
necessariamente, possuir procuração nos autos, sob pena de
reputar-se inexistente o recurso por ele apresentado" (AgRg no RHC
n. 104.766/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de
1º/3/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
INÉRCIA DA DEFESA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.
É pacífico o entendimento da Terceira Seção desta Corte no sentido
de que,  s e o advogado que assinou a petição  ..  não possui
procuração ou substabelecimento nos autos e, embora intimado a
regularizar a representação processual, quedou-se inerte, impõe-se a
incidência da Súmula 115 do STJ, segundo a qual, "Na instância
especial é inexistente recurso interposto por advogado sem
procuração nos autos" (AgRg nos EREsp 1509492/SP, Rel. Ministro NEFI
CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 18/09/2018).
2.
"O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em
geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura
eletrônica" (art. 2.º), devendo o titular do certificado digital,
necessariamente, possuir procuração nos autos, sob pena de
reputar-se inexistente o recurso por ele apresentado" (AgRg no RHC
n. 104.766/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de
1º/3/2019).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - PROCURAÇÃO NOS AUTOS - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 1509492>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1814985>>-RJ, <<AgRg no RHC 104766>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
