{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30637,"origem":"stj","sha256_origem":"45c1f70c7859582f96071122dc38b4f6313044eb0b37298b112886423fdbe94c","registro_original":{"id_fonte":"000843321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"811451","numero_registro":"202300964734","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA NEGATIVAÇÃO DOS\nANTECEDENTES PELA UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO ANTIGA. TESE NÃO\nAPRESENTADA À CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUANTUM DE\nACRÉSCIMO DA PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE\nAPREENDIDO QUE JUSTIFICAM MAIOR RIGOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A ausência de exame pela Corte local da possibilidade de\nafastamento dos antecedentes sob a ótica aqui exposta - de que a\ncondenação anterior muito antiga não pode ser utilizada para\nnegativar tal vetor - impede a apreciação pelo Superior Tribunal de\nJustiça do tema, sob pena de indevida supressão de instância.\nAcrescente-se, que tal tese sequer fora aventada no recurso de\napelação, tendo suscitado a defesa, à época, apenas a ocorrência de\nbis in idem em razão do aumento da pena tanto pelos antecedentes,\ncomo pela reincidência.\n2. Inexiste constrangimento ilegal diante da exasperação da\npena-base em 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, uma vez que, além\ndos antecedentes, as instâncias ordinárias se pautaram na natureza e\nquantidade do entorpecente apreendido - 641,65 g de cocaína.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"55a0139af86e5e2b8cb8c5cfc0b4a9be6ae23f09af815c09aac8c13ad8c5ff99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
