# Registro público: STJ — 711946

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3064/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3064.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1067b38b3a99617c7cbd98771c0324d764aeae7008d78c1475e9d7f1c9333eb8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA
DAS PENAS. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES.
ART. 64, I, DO CP. RELATIVIZAÇÃO EM CASO DE CONDENAÇÕES ANTIGAS.
PRECEDENTES.  REDIMENSIONAMENTO DA PENA. DECISÃO QUE DEVE SER
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o entendimento desta Corte, condenações transitadas em
julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus
antecedentes para efeito de fixação da pena-base. Entretanto, quando
os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos
[...], admite-se o afastamento de sua análise desfavorável, em
aplicação à teoria do direito ao esquecimento (REsp n. 1.707.948/RJ,
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/4/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, conforme assinalado na decisão agravada, infere-se
dos autos que há um grande lapso de tempo entre a extinção da pena
anterior e o crime ora em apreço.  Assim, dado o excessivo decurso
de tempo, não há razoabilidade em incrementar a pena-base do
paciente e afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA
DAS PENAS. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES.
ART. 64, I, DO CP. RELATIVIZAÇÃO EM CASO DE CONDENAÇÕES ANTIGAS.
PRECEDENTES.  REDIMENSIONAMENTO DA PENA. DECISÃO QUE DEVE SER
MANTIDA.
1. Segundo o entendimento desta Corte, condenações transitadas em
julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus
antecedentes para efeito de fixação da pena-base. Entretanto, quando
os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos
[...], admite-se o afastamento de sua análise desfavorável, em
aplicação à teoria do direito ao esquecimento (REsp n. 1.707.948/RJ,
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/4/2018).
2. Na hipótese, conforme assinalado na decisão agravada, infere-se
dos autos que há um grande lapso de tempo entre a extinção da pena
anterior e o crime ora em apreço.  Assim, dado o excessivo decurso
de tempo, não há razoabilidade em incrementar a pena-base do
paciente e afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÕES ANTIGAS - MAUS ANTECEDENTES - RELATIVIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1707948>>-RJ,
         <<AgRg no HC 604771>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00064 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art64)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2205464](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150865/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3196751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148815/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2250209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133757/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
