# Registro público: STJ — 728322

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3066/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3066.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba76883d3f15d26ef4968e918e39e1d605f76a840a66ee29059ea9933990eff6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. IMPOSIÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO. FALTA
DISCIPLINAR REABILITADA. GRAVIDADE ABSTRATA DOS CRIMES PELOS QUAIS O
APENADO CUMPRE PENA E LONGA PENA A ADIMPLIR. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM LIMINARMENTE
CONCEDIDA. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inicialmente, registre-se que a Terceira Seção deste Tribunal
entende que a gravidade abstrata do crime não justifica diferenciado
tratamento à progressão prisional, uma vez que fatores relacionados
ao delito são determinantes da pena aplicada, mas não justificam
diferenciado tratamento à negativa da progressão de regime ou do
livramento condicional, de modo que respectivo indeferimento somente
poderá fundar-se em fatos ocorridos no curso da própria execução (HC
n. 519.301/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, DJe
13/12/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois, para a Sexta
Turma desta Corte Superior, o fundamento utilizado para submeter o
agravado a exame criminológico - a prática de falta disciplinar de
natureza grave durante o curso de execução de sua reprimenda,
consistente em abandono de saída temporária, traindo, assim, a
confiança que lhe fora depositada pelo Juízo (fl. 60) - não é
suficiente, uma vez que a longevidade da pena, faltas disciplinares
já reabilitadas, a probabilidade de reincidência e a gravidade do
delito não são elementos aptos, por si sós, a fundamentar a
exigência de realização do exame criminológico ou a negativa de
concessão de benefícios (AgRg no HC n. 667.411/SP, Ministro Olindo
Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, DJe
17/9/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. IMPOSIÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO. FALTA
DISCIPLINAR REABILITADA. GRAVIDADE ABSTRATA DOS CRIMES PELOS QUAIS O
APENADO CUMPRE PENA E LONGA PENA A ADIMPLIR. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM LIMINARMENTE
CONCEDIDA. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
1. Inicialmente, registre-se que a Terceira Seção deste Tribunal
entende que a gravidade abstrata do crime não justifica diferenciado
tratamento à progressão prisional, uma vez que fatores relacionados
ao delito são determinantes da pena aplicada, mas não justificam
diferenciado tratamento à negativa da progressão de regime ou do
livramento condicional, de modo que respectivo indeferimento somente
poderá fundar-se em fatos ocorridos no curso da própria execução (HC
n. 519.301/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, DJe
13/12/2019).
2. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois, para a Sexta
Turma desta Corte Superior, o fundamento utilizado para submeter o
agravado a exame criminológico - a prática de falta disciplinar de
natureza grave durante o curso de execução de sua reprimenda,
consistente em abandono de saída temporária, traindo, assim, a
confiança que lhe fora depositada pelo Juízo (fl. 60) - não é
suficiente, uma vez que a longevidade da pena, faltas disciplinares
já reabilitadas, a probabilidade de reincidência e a gravidade do
delito não são elementos aptos, por si sós, a fundamentar a
exigência de realização do exame criminológico ou a negativa de
concessão de benefícios (AgRg no HC n. 667.411/SP, Ministro Olindo
Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, DJe
17/9/2021).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GRAVIDADE  ABSTRATA  DO  CRIME  - PROGRESSÃO  PRISIONAL - FATOS
OCORRIDOS DURANTE A EXECUÇÃO)
   STJ - <<HC 519301>>-SP
(EXAME  CRIMINOLÓGICO    PRÁTICA  DE  FALTA  DISCIPLINAR
REABILITADA)
   STJ - <<AgRg no HC 667411>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:439

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000439

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** ba76883d3f15d26ef4968e918e39e1d605f76a840a66ee29059ea9933990eff6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** ba76883d3f15d26ef4968e918e39e1d605f76a840a66ee29059ea9933990eff6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 08c9122a7c5774f2f10163eba00d847e06b6a3dfb747a2e5ea4a8751534f1ad2
- **SHA-256 do registro documental:** ba76883d3f15d26ef4968e918e39e1d605f76a840a66ee29059ea9933990eff6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

