{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30664,"origem":"stj","sha256_origem":"3a5aaa1bad31b36b6a920916c06953c608eb3d1fe92a1d562362a4c0b65a5d18","registro_original":{"id_fonte":"000843351","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"796034","numero_registro":"202300022819","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. NEGATIV AÇÃO\nDA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS NEGATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - A culpabilidade, para fins do art. 59 do Código Penal, deve ser\ncompreendida como juízo de reprovabilidade sobre a conduta,\napontando maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu.\nNesse compasso, para a sua adequada valoração devem ser levadas em\nconsideração as especificidades fáticas do delito, bem como as\ncondições pessoais do agente no contexto em que praticado o crime.\nIII - Na hipótese, as instâncias originárias apreciaram\nconcretamente a intensidade da reprovabilidade da conduta,\ndestacando o \" 'modus operandi' covarde e audacioso do acusado, que\nrealizou a abordagem em via pública, em local de grande movimento,\naproveitando-se da fragilidade da vítima em razão do sexo\", e que \"a\nvítima foi submetida a trauma psicológico de difícil reparação em\nrazão da ação criminosa praticada pelo agente\" fatores que apontam a\nmaior censurabilidade da conduta do agente e justificam a\nexasperação da pena-base. Precedentes.\nIV - No que tange ao regime inicial de cumprimento de pena, conforme\no disposto no artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal, a sua\nfixação pressupõe a análise do quantum da pena, bem como das\ncircunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do mesmo diploma\nlegal.\nV - In casu, a reprimenda definitivamente aplicada ao paciente foi\nfixada em 05 (cinco) anos de reclusão e o paciente é primário,\ncontudo, as circunstâncias judiciais não foram consideradas todas\nfavoráveis. Portanto, tem-se que o regime inicial fechado se mostra\nadequado ao caso, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º do Código\nPenal. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00003 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - REPROVABILIDADE DA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1663786>>-GO\n(CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 718697>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"866032464b632baaab11c29cf6bd93915a979bbd3ad8410bcfeb1ccfc748b8d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
