{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30665,"origem":"stj","sha256_origem":"39478723b153f06b188d37b1d571ac4f49c3ab81f221e0c27ddd40a828640f6c","registro_original":{"id_fonte":"000843352","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"776584","numero_registro":"202203215391","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO\nPREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA\nDA ORDEM PÚBLICA. HABITUALIDADE NA PRÁTICA CRIMINOSA. NECESSIDADE DE\nSE FAZER CESSAR ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE\nSUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE.\nPRESENÇA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS\nARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser\nconsiderada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica\ncaso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem\npública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do\nartigo 312 do Código de Processo Penal. II - Na hipótese, o decreto\nprisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos\nextraídos dos autos, para a garantia da ordem pública, notadamente\nse considerada a gravidade concreta das condutas imputadas, em razão\ndo envolvimento da acusada em organização criminosa, tendo\n\"participação relevante e atual na organização criminosa SDCRN, e,\npor ocupar posição de confiança entre as lideranças, atua mantendo a\nconexão e comunicação entre os membros presos e os soltos,\ntransmitindo mensagens e orientações entre os membros da facção em\ncomento\" (fl. 397), circunstâncias que evidenciam um maior desvalor\nda conduta e a periculosidade da agente, justificando a manutenção\nda medida extrema em seu desfavor. III - Quanto ao pedido de\nsubstituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos do\ninciso V do art. 318 do CPP, verifica-se, na presente hipótese,\nsituação excepcionalíssima que impede a concessão do benefício,\nporquanto a agravante é suspeita de integrar organização criminosa\nna qual \"constam dos autos fortes indícios de que ela tem\nparticipação relevante e atual na organização criminosa SDCRN, e,\npor ocupar posição de confiança entre as lideranças, atua mantendo a\nconexão e comunicação entre os membros presos e os soltos,\ntransmitindo mensagens e orientações entre os membros da facção em\ncomento\".IV - É assente nesta Corte Superior que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo\nregimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -\nINTERROMPER OU DIMINUIR A ATUAÇÃO)\n   STF - [[HC 95024]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"47e3e52b3597f4249db8407d3fa1f779929eed9865a009252c1d5a6c717da8be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
