{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30670,"origem":"stj","sha256_origem":"fe8eb67d66d7a17651139f0b73690f357e5b611395c11f20cb51c586e123d340","registro_original":{"id_fonte":"000843358","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"782917","numero_registro":"202203547100","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA.\nREGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. MODUS OPERANDI. ILEGALIDADE\nNÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar\nagravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de\nliminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em\nhabeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação\ndo feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte\nEspecial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a\nou reformando-a. II - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o\nestabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em\nrazão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do\ndelito. III - O Tribunal de origem bem fundamentou a fixação do\nregime mais gravoso, ante a periculosidade dos pacientes,\nevidenciada pelo modus operandi empregado na execução do crime, vale\ndizer, \"mediante o emprego de arma de fogo e concurso de três\nagentes, que se evadiram na posse do veículo subtraído. Destaca-se\nque um dos roubadores logrou êxito em fugir da perseguição policial\ne a arma de fogo apreendida estava municiada\".Agravo regimental\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":["STF:718","STJ:440"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000440","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000718 SUM:000719","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00003 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI\nEMPREGADO)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1210932>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"52d0060cdca8e99a1f251218af135f983020c37725a53d9da82deb2ce0f93ea9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
