{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30675,"origem":"stj","sha256_origem":"8d82a23542b468d210fb2406f77d6106569882cb7758014a42c8fb3f2baee76f","registro_original":{"id_fonte":"000843372","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"799532","numero_registro":"202300255754","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO\nART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. A\nUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO\nVEDADO. DOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO\nPREJUDICADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO CONCOMITANTE POR ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I - A parte que se\nconsiderar agravada por decisão de relator, à exceção do\nindeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso\nordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a\napresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral,\npara que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.II - O art. 35 da Lei nº\n11.343/2006 se configura quando duas ou mais pessoas se reúnem com a\nfinalidade de praticar os crimes previstos nos art. 33 e 34 do mesmo\ndiploma legal. Indispensável, portanto, para a comprovação da\nmaterialidade, o animus associativo de forma estável e duradoura com\na finalidade de cometer tais delitos.III - No presente caso, o\nTribunal de origem fundamentou suficientemente a condenação,\nasseverando que o paciente, em companhia de adolescente, foi detido\nem local dominado pela facção criminosa Comando Vermelho, tendo sido\ncom ele apreendido, além dos entorpecentes, um rádio comunicador, o\nqual se encontrava, consoante depoimento do policial, ligado na\nfrequência do tráfico, consignando, ainda, que restou devidamente\ncomprovado o desempenho da função de \"radinho\" ou de \"olheiro\", em\nfavor da associação. Desconstituir tal conclusão demandaria profundo\nexame do acervo probatório, o que é vedado na estrita via do\nmandamus.IV - No tocante ao tráfico privilegiado, mantida a\ncondenação por associação para o tráfico de entorpecentes, fica\nprejudicado o pedido de aplicação da redutora capitulada no art. 33,\n§ 4º, da Lei n. 11.343/2006 em favor da paciente, em razão do não\npreenchimento dos requisitos cumulativos (agente primário, de bons\nantecedentes, que não se dedique às atividades criminosas, nem\nintegre organização criminosa). Precedentes.Agravo regimental\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan\nPaciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o\nSr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REQUISITOS)\n   STJ - <<HC 434880>>-RJ\n(HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REVISÃO -\nIMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)\n   STJ - <<HC 477199>>-SP, <<HC 402527>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO -\nINCOMPATIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 320669>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"de17d2cb2103c7d4bde15c43b7d80ec6550470895f42f063b44ade717a5d9254","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
