# Registro público: TJRJ — 00516046120018190001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** CAPITAL 25 VARA CIVEL
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2002-11-22
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3067729/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3067729.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a056901b166799d56a0b5340faefe20c2ff48b6be596c7f9389dbf4c549a12c

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 10
- **Primeiro ato com data válida:** 2002-11-22
- **Último ato com data válida:** 2022-09-23

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-09-23** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-02-25** — Definitivo (TPU 246)
> **2008-04-09** — Definitivo (TPU 246)
> **2007-03-23** — Definitivo (TPU 246)
> **2007-03-23** — Apensamento (TPU 135)
> **2002-12-10** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2002-11-22** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2002-11-22** — Distribuição (TPU 26)
> **2002-11-22** — Conclusão (TPU 51)
> **2002-11-22** — Apensamento (TPU 135)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Revisão do Saldo Devedor

## Movimentações processuais (fonte)

- 2002-11-22T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}]}
- 2002-11-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2002-11-22T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
- 2002-12-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2007-03-23T15:50:46.000Z — Apensamento (TPU 135)
- 2002-11-22T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2007-03-23T16:01:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2008-04-09T14:31:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-25T16:08:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2022-09-23T16:36:45.000Z — Definitivo (TPU 246)

**Movimentações nesta parte:** 1–10 de 10 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4854](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4854)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/8a056901b166799d56a0b5340faefe20c2ff48b6be596c7f9389dbf4c549a12c.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Revisão do Saldo Devedor — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2002-11-22 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2002-11-22 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2002-11-22 — Apensamento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2002-11-22 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2002-12-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2007-03-23 — Apensamento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2007-03-23 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2008-04-09 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2022-02-25 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2022-09-23 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/9`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-06\-17T11:23:01\.997735308Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-06\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2002\-11\-22T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2002\-11\-22
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 8a056901b166799d56a0b5340faefe20c2ff48b6be596c7f9389dbf4c549a12c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSP — 00170838020208260114](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311989/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 4854
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TJSP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CAPITAL 25 VARA CIVEL / 01 CIVEL DE CAMPINAS
- [TJPR — 00000298120218160167](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6282528/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 4854
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CAPITAL 25 VARA CIVEL / TERRA RICA - JUÍZO ÚNICO
- [TJSP — 00163936320188260068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6268480/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 4854
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TJSP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CAPITAL 25 VARA CIVEL / 01 CIVEL DE BARUERI
- [TJAM — 02143785420218040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/255827/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 4854
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CAPITAL 25 VARA CIVEL / 5ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TJAM — 02015135720258040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/248017/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 4854
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CAPITAL 25 VARA CIVEL / 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TJPE — 00000382520188172720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6282380/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 4854
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CAPITAL 25 VARA CIVEL / VARA ÚNICA DA COMARCA DE INAJÁ
- [TJGO — 00251323120108090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6275374/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4854
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CAPITAL 25 VARA CIVEL / 22ª Vara Cível
- [TJPB — 00009067820108150411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6274210/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 4854
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TJPB
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CAPITAL 25 VARA CIVEL / Vara da Comarca Integrada de Alhandra


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 442 do STJ: Revisão do Saldo Devedor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-442/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 442, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. Súmula 450/STJ” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** devedor, revisao, saldo
- **SHA-256 do HTML autoral:** f5637e77a2a089969f73e4cf0eac7fa434add71098819f75ebb4f92c3542b4b2
- **SHA-256 do registro documental:** 8a056901b166799d56a0b5340faefe20c2ff48b6be596c7f9389dbf4c549a12c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-442%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
- **SHA-256 do registro documental:** 8a056901b166799d56a0b5340faefe20c2ff48b6be596c7f9389dbf4c549a12c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00516046120018190001 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Revisão do Saldo Devedor”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAPITAL 25 VARA CIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-09-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/8a056901b166799d56a0b5340faefe20c2ff48b6be596c7f9389dbf4c549a12c.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjrj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8a056901b166799d56a0b5340faefe20c2ff48b6be596c7f9389dbf4c549a12c
- **SHA-256 do comentário:** c6f63ed90bb93a18a730e8d3e756b6b75c2ea7bf0fc04e7c4aaf4932ad3cf55f
