# Registro público: TJMG — 02900582820238130000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Primeira Vice-Presidência
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2024-04-19
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3068095/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3068095.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4fde310dbb2d43ace07b9bffb71f82c33e9da8be833ef85c1c281406a2960252

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 3
- **Primeiro ato com data válida:** 2024-04-18
- **Último ato com data válida:** 2024-04-19

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-04-19** — Recebimento (TPU 132)
> **2024-04-19** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-04-18** — Remessa (TPU 123)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Multa Cominatória / Astreintes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-04-18T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2024-04-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2024-04-19T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–3 de 3 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/4fde310dbb2d43ace07b9bffb71f82c33e9da8be833ef85c1c281406a2960252.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2024-04-18 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-04-19 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-04-19 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/2`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-04\-23T07:23:06\.766000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-04\-23
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20240419094100
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-04\-19
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 4fde310dbb2d43ace07b9bffb71f82c33e9da8be833ef85c1c281406a2960252

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMG — 02957331120198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3075649/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vice-Presidência
- [TJCE — 02007550720248060115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5909819/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
- [TRF5 — 05092972320114058015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5905121/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 2ª Relatoria Turma Recursal
- [TJMG — 02767592820168130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5863440/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / Terceira Vice-Presidência
- [TJDFT — 00391751220128070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5904057/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 12? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJDFT — 00395199720168070018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5903220/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 2? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF
- [TRT2 — 00006239420125020444](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5894929/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 4ª Vara do Trabalho de Santos
- [TJPE — 00000353220208172710](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5878212/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGARASSU


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1578c348e2866e6cd6b07e43e28808f26c94e96328264cc57fa2c65e44d820f4
- **SHA-256 do registro documental:** 4fde310dbb2d43ace07b9bffb71f82c33e9da8be833ef85c1c281406a2960252
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 865e58cc61d51b350e6eb31a8869893e2697be81032f3421b70f43f1546d49c1
- **SHA-256 do registro documental:** 4fde310dbb2d43ace07b9bffb71f82c33e9da8be833ef85c1c281406a2960252
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [Tema 1000 do STJ: Multa Cominatória / Astreintes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1000/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1000%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02900582820238130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Multa Cominatória / Astreintes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2024-04-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjmg/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 4fde310dbb2d43ace07b9bffb71f82c33e9da8be833ef85c1c281406a2960252
- **SHA-256 do comentário:** e0e8bfff9828563d567a9850180657f6dca011b810ae0e819fa82b6c9e6af53d
