# Registro público: STJ — 707376

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30686/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30686.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c93b7d70ea0bf5cc9f740a8fb1fdc3633b5ababffafeedf41afe4d20ab631db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL PELO
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VOTO DESEMPATE DO PRESIDENTE
DA CORTE. PREVISÃO REGIMENTAL. VALIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há conceber violações aos princípios do devido processo legal
e do juiz natural se o Regimento Interno do Tribunal de Origem
dispõe que o Presidente terá voto para os casos de empate,
independentemente da matéria debatida (art. 153, II, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo - RITJSP) .
- **Item 2 (texto oficial):** O exercício de voto para o fim específico de desempatar o
julgamento da sessão, previsto no Código de Processo Penal - CPP e
no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, com
vigência anterior ao fato processual, não implica a ideia de um juiz
convencional e seletivamente designado para dar cabo do processo.
- **Item 3 (texto oficial):** Mesmo em se tratando de nulidade absoluta, esta Corte tem
entendimento no sentido de que o inconformismo da parte prejudicada
deve ser alegado no momento oportuno, sob pena de preclusão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido para conhecer o habeas
corpus e, no mérito, denegar a ordem.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL PELO
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VOTO DESEMPATE DO PRESIDENTE
DA CORTE. PREVISÃO REGIMENTAL. VALIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Não há conceber violações aos princípios do devido processo legal
e do juiz natural se o Regimento Interno do Tribunal de Origem
dispõe que o Presidente terá voto para os casos de empate,
independentemente da matéria debatida (art. 153, II, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo - RITJSP) .
2. O exercício de voto para o fim específico de desempatar o
julgamento da sessão, previsto no Código de Processo Penal - CPP e
no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, com
vigência anterior ao fato processual, não implica a ideia de um juiz
convencional e seletivamente designado para dar cabo do processo.
3. Mesmo em se tratando de nulidade absoluta, esta Corte tem
entendimento no sentido de que o inconformismo da parte prejudicada
deve ser alegado no momento oportuno, sob pena de preclusão.
4. Agravo regimental parcialmente provido para conhecer o habeas
corpus e, no mérito, denegar a ordem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, prosseguindo no julgamento, por
unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental para
conhecer o habeas corpus e, no mérito, denegar a ordem, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art125_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO DE NORMA REGIMENTAL DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1984819>>-RJ
(NULIDADE ABSOLUTA - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 736632>>-SP, <<AgRg no HC 593029>>-MT,
         <<AgRg na RvCr 5770>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:399

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00609
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000399
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00125 PAR:00001
- LEG:EST RGI:****** ANO:****
*****  RITJ-SP    REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO
PAULO
        ART:00008 ART:00011 ART:00039 PAR:00002 ART:00153
        INC:00002
- LEG:EST CES:****** ANO:1989
*****  CES-SP    CONSTITUIÇÃO DE SÃO PAULO
        ART:00069 INC:00002 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art125_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art125_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art609)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1745855](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88051/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art125_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 181303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42143/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art125_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2530557](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128250/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
