# Registro público: STJ — 691236

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3069/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3069.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bdbda3850c5cb92133c2dd3c92d04c005d9fe499a6d2b48d375150689cfbd8a0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE 1/4.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo as instâncias ordinárias aplicado, na segunda fase da
dosimetria, a fração de 1/4 pela reincidência, tal fração deve ser
mantida na reformulação da dosimetria, em observância à
proporcionalidade e razoabilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental provido a fim de fixar a pena do
agravante/paciente em 6 anos e 3 meses de reclusão, e 625
dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão impetrado.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE 1/4.
1. Tendo as instâncias ordinárias aplicado, na segunda fase da
dosimetria, a fração de 1/4 pela reincidência, tal fração deve ser
mantida na reformulação da dosimetria, em observância à
proporcionalidade e razoabilidade.
2. Agravo regimental provido a fim de fixar a pena do
agravante/paciente em 6 anos e 3 meses de reclusão, e 625
dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão impetrado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
