# Registro público: STJ — 2225134

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30695/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30695.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4fd1cdd22278d7bd9a6136466b6ba78bc808ed5ceb825c421a63030100b347af

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843676
- **Número de registro na fonte:** 202203228166
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO TENTADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. EXCESSO DE
VIOLÊNCIA. PRECEDENTES. RECRUDESCIMENTO DO REGIME. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias justificaram o recrudescimento da
pena-base em razão do excesso de violência na conduta do recorrente,
uma vez que a vítima teria suportado danos físicos em regiões
vitais do corpo. Tal entendimento encontra amparo na jurisprudência
desta Corte, pois "Nos casos em que a conduta do agente transcender
ou extrapolar as circunstâncias ou consequências naturais do tipo, a
violência excessiva poderá servir de fundamento para a elevação da
pena-base" (HC n. 421.934/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 7/12/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, mantida a pena-base acima do mínimo legal (4 anos, 9
meses e 18 dias de reclusão), é justific ável a imposição do regime
inicial semiaberto. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO TENTADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. EXCESSO DE
VIOLÊNCIA. PRECEDENTES. RECRUDESCIMENTO DO REGIME. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias justificaram o recrudescimento da
pena-base em razão do excesso de violência na conduta do recorrente,
uma vez que a vítima teria suportado danos físicos em regiões
vitais do corpo. Tal entendimento encontra amparo na jurisprudência
desta Corte, pois "Nos casos em que a conduta do agente transcender
ou extrapolar as circunstâncias ou consequências naturais do tipo, a
violência excessiva poderá servir de fundamento para a elevação da
pena-base" (HC n. 421.934/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 7/12/2017).
2. In casu, mantida a pena-base acima do mínimo legal (4 anos, 9
meses e 18 dias de reclusão), é justific ável a imposição do regime
inicial semiaberto. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - RECRUDESCIMENTO - EXCESSO DE VIOLÊNCIA)
   STJ - <<HC 421934>>-RJ, <<AgRg no REsp 1670996>>-RO,
         <<HC 340008>>-RJ
(PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - RECRUDESCIMENTO DO REGIME
INICIAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2166501>>-TO,
         <<AgRg no AREsp 1674076>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
