# Registro público: STJ — 2189067

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30696/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30696.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61b7f520079adb35a5143f7df7828d756bd1277fbdcbf1ed1fb9474591a74289

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SEM CARÁTER DE
DEFINITIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.
83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os temas tratados no recurso especial não foram objeto de debate
pela Corte originária, que se ateve a resolver o impasse da negativa
de seguimento do recurso de apelação apenas sob a perspectiva do
art. 593, do CPP. A defesa não opôs embargos de declaração. Assim, é
aplicável os óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do STF por ausência
de prequestionamento.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento do TJSP encontra amparo na jurisprudência desta
Corte, pois não se tratando de decisão que põe fim ao processo
penal, tampouco sendo possível atribuir-lhe qualquer atributo de
definitividade, não se afigura cabível a sua impugnação por meio do
recurso de apelação criminal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SEM CARÁTER DE
DEFINITIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.
83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os temas tratados no recurso especial não foram objeto de debate
pela Corte originária, que se ateve a resolver o impasse da negativa
de seguimento do recurso de apelação apenas sob a perspectiva do
art. 593, do CPP. A defesa não opôs embargos de declaração. Assim, é
aplicável os óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do STF por ausência
de prequestionamento.
2. O entendimento do TJSP encontra amparo na jurisprudência desta
Corte, pois não se tratando de decisão que põe fim ao processo
penal, tampouco sendo possível atribuir-lhe qualquer atributo de
definitividade, não se afigura cabível a sua impugnação por meio do
recurso de apelação criminal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
