# Registro público: STJ — 2184475

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30697/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1d7731a147afffb0d064e02d02348a63dfc1dcfec5d351e944ffb5f2ed0df7a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO.
VÍTIMA ESPOSA. NULIDADES. ARGUIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. ART. 571,
I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ALEGAÇÕES FINAIS. DISCORDÂNCIA
COM A DEFESA ANTERIOR. INCAPACIDADE DE GERAR NULIDADE. PREVENÇÃO DE
DESEMBARGADOR. FÉRIAS. SUBSTITUIÇÃO. REGRAS REGULAMENTARES DO
TRIBUNAL. NULIDADE AFASTADA. ARGUMENTOS E DOCUMENTOS APRESENTADOS
QUE NÃO FORAM SOLUCIONADOS PELA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- STF. DOSIMETRIA. RAZÕES CONCRETAS PARA O RECRUDESCIMENTO DA
PENA-BASE. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
FICTO. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À
INDICADA OFENSA AO ART. 619 DO CPP. ARGUMENTOS AUTÔNOMOS PARA CADA
UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVADAS. PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIO DE
1/8 DO INTERVALO DAS PENAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esse Superior Tribunal de Justiça, em respeito à segurança
jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que
mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas
em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
1.1. O artigo 571, I, do CPP, estabelece que nulidades ocorridas na
fase do sumário de culpa devem ser arguidas até as alegações finais,
para serem decididas na ocasião da pronúncia, o que não ocorreu no
caso, tampouco foi dirigido recurso defensivo ao Tribunal de origem,
tendo somente o órgão ministerial interposto RESE contra a decisão
de pronúncia.
1.2 "A simples discordância do atual Defensor com a pretensão
deduzida ou não pelo defensor anterior em suas manifestações não
caracteriza deficiência/ausência de defesa capaz de gerar nulidade
processual" (AgRg no HC 463.316/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 10/3/2020, DJe 24/3/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Sobre a nulidade referente à prevenção do Desembargador Edison
Miguel da Silva Júnior, a Corte originária ateve-se a afastar a
irregularidade ao entendimento de que, quando das férias do
desembargador, a juíza substituta teria relatado o feito, em
30/10/2019, tornando certa para atuar no colegiado na data
posterior, segundo as regras regulamentares daquele Tribunal, sem se
debruçar a respeito dos argumentos e documentos apresentados nesta
via recursal, razão porque é inafastável a ausência de
prequestionamento e incidência das Súmulas n. 282 e n. 356 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** No que toca à dosimetria, há razões concretas para o
recrudescimento da pena-base pela negativação de 4 (quatro)
circunstâncias judiciais: culpabilidade, conduta social, motivos e
consequências do crime. O argumento de ocorrência de bis in idem,
embora tenha sido levado à apreciação do Tribunal de origem, também
não foi solvido, ocasionando a ausência de prequestionamento, que
não pode ser afastada. Não se olvide que a defesa, embora tenha
trazido a violação ao art. 619 do CPP, não fundamentou em que ponto
teria sido omisso o TJ, o que caracteriza deficiência de
fundamentação, sendo impossível neste caso o prequestionamento
ficto.  Além disso, há argumentos autônomos em cada uma das
circunstâncias negativadas, tais como o problema mental da vítima, o
contexto de violência doméstica, ciúmes e abandono dos filhos
menores.
- **Item 4 (texto oficial):** A exasperação da pena-base não se revelou desproporcional,
encontrando amparo na jurisprudência desta Corte Superior, pois é
possível observar que o sentenciante considerou as penas mínima e
máxima abstratamente cominadas ao delito para estabelecer a sanção.
No caso, na fração de 1/8 do intervalo das penas previstas para o
tipo criminoso para cada circunstância negativa.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO.
VÍTIMA ESPOSA. NULIDADES. ARGUIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. ART. 571,
I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ALEGAÇÕES FINAIS. DISCORDÂNCIA
COM A DEFESA ANTERIOR. INCAPACIDADE DE GERAR NULIDADE. PREVENÇÃO DE
DESEMBARGADOR. FÉRIAS. SUBSTITUIÇÃO. REGRAS REGULAMENTARES DO
TRIBUNAL. NULIDADE AFASTADA. ARGUMENTOS E DOCUMENTOS APRESENTADOS
QUE NÃO FORAM SOLUCIONADOS PELA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- STF. DOSIMETRIA. RAZÕES CONCRETAS PARA O RECRUDESCIMENTO DA
PENA-BASE. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
FICTO. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À
INDICADA OFENSA AO ART. 619 DO CPP. ARGUMENTOS AUTÔNOMOS PARA CADA
UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVADAS. PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIO DE
1/8 DO INTERVALO DAS PENAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esse Superior Tribunal de Justiça, em respeito à segurança
jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que
mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas
em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
1.1. O artigo 571, I, do CPP, estabelece que nulidades ocorridas na
fase do sumário de culpa devem ser arguidas até as alegações finais,
para serem decididas na ocasião da pronúncia, o que não ocorreu no
caso, tampouco foi dirigido recurso defensivo ao Tribunal de origem,
tendo somente o órgão ministerial interposto RESE contra a decisão
de pronúncia.
1.2 "A simples discordância do atual Defensor com a pretensão
deduzida ou não pelo defensor anterior em suas manifestações não
caracteriza deficiência/ausência de defesa capaz de gerar nulidade
processual" (AgRg no HC 463.316/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 10/3/2020, DJe 24/3/2020).
2. Sobre a nulidade referente à prevenção do Desembargador Edison
Miguel da Silva Júnior, a Corte originária ateve-se a afastar a
irregularidade ao entendimento de que, quando das férias do
desembargador, a juíza substituta teria relatado o feito, em
30/10/2019, tornando certa para atuar no colegiado na data
posterior, segundo as regras regulamentares daquele Tribunal, sem se
debruçar a respeito dos argumentos e documentos apresentados nesta
via recursal, razão porque é inafastável a ausência de
prequestionamento e incidência das Súmulas n. 282 e n. 356 do STF.
3. No que toca à dosimetria, há razões concretas para o
recrudescimento da pena-base pela negativação de 4 (quatro)
circunstâncias judiciais: culpabilidade, conduta social, motivos e
consequências do crime. O argumento de ocorrência de bis in idem,
embora tenha sido levado à apreciação do Tribunal de origem, também
não foi solvido, ocasionando a ausência de prequestionamento, que
não pode ser afastada. Não se olvide que a defesa, embora tenha
trazido a violação ao art. 619 do CPP, não fundamentou em que ponto
teria sido omisso o TJ, o que caracteriza deficiência de
fundamentação, sendo impossível neste caso o prequestionamento
ficto.  Além disso, há argumentos autônomos em cada uma das
circunstâncias negativadas, tais como o problema mental da vítima, o
contexto de violência doméstica, ciúmes e abandono dos filhos
menores.
4. A exasperação da pena-base não se revelou desproporcional,
encontrando amparo na jurisprudência desta Corte Superior, pois é
possível observar que o sentenciante considerou as penas mínima e
máxima abstratamente cominadas ao delito para estabelecer a sanção.
No caso, na fração de 1/8 do intervalo das penas previstas para o
tipo criminoso para cada circunstância negativa.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADES - ARGUIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO)
   STJ - <<AgRg no HC 772870>>-PA
(ART. 571, I, DO CPP - ALEGAÇÕES FINAIS - DISCORDÂNCIA COM A DEFESA
ANTERIOR - INCAPACIDADE DE GERAR NULIDADE)
   STJ - <<REsp 1903295>>-SP, <<AgRg no HC 463316>>-GO,
         <<HC 479448>>-RJ
(ROPORCIONALIDADE DO AUMENTO DA PENA-BASE)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 544849>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00571 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art571)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2175945](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150636/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1007388](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128260/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3205927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148979/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
