# Registro público: STJ — 731874

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3070/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3070.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6797832ff28e1a79bd07bb878412016fd599faa73e5913f5e131d51270d31fcd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.
ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU
RESPONSÁVEL PELA LOCAÇÃO DO IMÓVEL QUE SERVIU DE CATIVEIRO.
COAUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme pacífico entendimento desta Corte, o fato de o acusado
não haver praticado diretamente as elementares do crime não retira a
existência da convergência de vontades para a prática delitiva,
notadamente quando se verifica, pelos fatos descritos, que a sua
atuação foi concreta e relevante (locação do imóvel que serviu como
cativeiro da vítima), situação que acaba por abarca-lo na figura
típica, em coautoria.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.
ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU
RESPONSÁVEL PELA LOCAÇÃO DO IMÓVEL QUE SERVIU DE CATIVEIRO.
COAUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme pacífico entendimento desta Corte, o fato de o acusado
não haver praticado diretamente as elementares do crime não retira a
existência da convergência de vontades para a prática delitiva,
notadamente quando se verifica, pelos fatos descritos, que a sua
atuação foi concreta e relevante (locação do imóvel que serviu como
cativeiro da vítima), situação que acaba por abarca-lo na figura
típica, em coautoria.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDUTAS PARA A REALIZAÇÃO DO FATO TÍPICO - COAUTORIA - PRÁTICA DO
MESMO DELITO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1364031>>-MG
(INEXISTÊNCIA DE CONTADO DIRETO COM A VÍTIMA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR
IMPORTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 709689>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
