{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30704,"origem":"stj","sha256_origem":"e8c9b53db322b05f08e3420afad96a198ea2af4351f734e9cdd36039d7402115","registro_original":{"id_fonte":"000843723","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"178638","numero_registro":"202301018675","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nPRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO POR DELITO DA\nMESMA ESPÉCIE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Segundo o auto de prisão em flagrante, as investigações apontaram\no agravante como grande traficante que, há anos, \"abastece a todo o\nDistrito Federal, sobretudo a alta sociedade de Brasília (moradores\nda Asa Sul, Asa Norte, Lago Sul e Lago Norte)\" (fl. 35). Realizadas\ncampanas, filmagens e acompanhamentos veiculares, dentre outras\ndiligências, foram flagradas \"diversas negociações ilícitas do\n[agravante], entregas de droga nas regiões do Lago Sul, Plano\nPiloto, Vicente Pires e Aguas Claras\" (fl. 35). No dia da prisão, o\npolicial presenciou a venda de drogas para duas pessoas, tendo sido\nencontradas, no veículo conduzido pelo agravante, 24 porções de\ncocaína e 1 de maconha, além de R$ 830,00 (oitocentos e trinta\nreais) em espécie.\nO delito em questão foi praticado durante a tramitação da Ação Penal\nn. 0048116-82.2011.8.07.0001, na qual se apura a prática, em\n6/10/2011, de delito da mesma espécie, tráfico de drogas. O\ntranscurso de considerável período, mais de 11 anos, não justifica a\nrevogação da prisão cautelar por ausência de contemporaneidade,\napenas reforça o resultado das investigações no sentido de que o\nagravante possui envolvimento com a atividade há anos.\nEncontram-se presentes elementos concretos e idôneos acerca da\npericulosidade do ora agravante e da necessidade de se interromper a\natividade delituosa, ressaltando que a jurisprudência desta Corte\nSuperior possui o entendimento de que \"inquéritos policiais e\nprocessos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a\npena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a\nrevelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a\ndecretação ou a manutenção da prisão preventiva' [...]\" (AgRg no HC\nn. 776.864/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022).\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1a953ca61c026c586ff1fec196b32fa4f584177748a9210a625fac910c4d0bd9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
