# Registro público: STJ — 178638

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30704/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30704.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8c9b53db322b05f08e3420afad96a198ea2af4351f734e9cdd36039d7402115

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO POR DELITO DA
MESMA ESPÉCIE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o auto de prisão em flagrante, as investigações apontaram
o agravante como grande traficante que, há anos, "abastece a todo o
Distrito Federal, sobretudo a alta sociedade de Brasília (moradores
da Asa Sul, Asa Norte, Lago Sul e Lago Norte)" (fl. 35). Realizadas
campanas, filmagens e acompanhamentos veiculares, dentre outras
diligências, foram flagradas "diversas negociações ilícitas do
[agravante], entregas de droga nas regiões do Lago Sul, Plano
Piloto, Vicente Pires e Aguas Claras" (fl. 35). No dia da prisão, o
policial presenciou a venda de drogas para duas pessoas, tendo sido
encontradas, no veículo conduzido pelo agravante, 24 porções de
cocaína e 1 de maconha, além de R$ 830,00 (oitocentos e trinta
reais) em espécie.
O delito em questão foi praticado durante a tramitação da Ação Penal
n. 0048116-82.2011.8.07.0001, na qual se apura a prática, em
6/10/2011, de delito da mesma espécie, tráfico de drogas. O
transcurso de considerável período, mais de 11 anos, não justifica a
revogação da prisão cautelar por ausência de contemporaneidade,
apenas reforça o resultado das investigações no sentido de que o
agravante possui envolvimento com a atividade há anos.
Encontram-se presentes elementos concretos e idôneos acerca da
periculosidade do ora agravante e da necessidade de se interromper a
atividade delituosa, ressaltando que a jurisprudência desta Corte
Superior possui o entendimento de que "inquéritos policiais e
processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a
pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a
revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a
decretação ou a manutenção da prisão preventiva' [...]" (AgRg no HC
n. 776.864/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO POR DELITO DA
MESMA ESPÉCIE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo o auto de prisão em flagrante, as investigações apontaram
o agravante como grande traficante que, há anos, "abastece a todo o
Distrito Federal, sobretudo a alta sociedade de Brasília (moradores
da Asa Sul, Asa Norte, Lago Sul e Lago Norte)" (fl. 35). Realizadas
campanas, filmagens e acompanhamentos veiculares, dentre outras
diligências, foram flagradas "diversas negociações ilícitas do
[agravante], entregas de droga nas regiões do Lago Sul, Plano
Piloto, Vicente Pires e Aguas Claras" (fl. 35). No dia da prisão, o
policial presenciou a venda de drogas para duas pessoas, tendo sido
encontradas, no veículo conduzido pelo agravante, 24 porções de
cocaína e 1 de maconha, além de R$ 830,00 (oitocentos e trinta
reais) em espécie.
O delito em questão foi praticado durante a tramitação da Ação Penal
n. 0048116-82.2011.8.07.0001, na qual se apura a prática, em
6/10/2011, de delito da mesma espécie, tráfico de drogas. O
transcurso de considerável período, mais de 11 anos, não justifica a
revogação da prisão cautelar por ausência de contemporaneidade,
apenas reforça o resultado das investigações no sentido de que o
agravante possui envolvimento com a atividade há anos.
Encontram-se presentes elementos concretos e idôneos acerca da
periculosidade do ora agravante e da necessidade de se interromper a
atividade delituosa, ressaltando que a jurisprudência desta Corte
Superior possui o entendimento de que "inquéritos policiais e
processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a
pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a
revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a
decretação ou a manutenção da prisão preventiva' [...]" (AgRg no HC
n. 776.864/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** e8c9b53db322b05f08e3420afad96a198ea2af4351f734e9cdd36039d7402115
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

