{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30712,"origem":"stj","sha256_origem":"9b159600cd8c54deff67cbaef921411e12920177535aaa48e182814ed8c588cc","registro_original":{"id_fonte":"000843731","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"805775","numero_registro":"202300641041","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06).\nINVIABILIDADE. PRESENÇA DE DIVERSOS ELEMENTOS A AFASTAR A\nTRAFICÂNCIA EVENTUAL. AFASTAMENTO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Consta do julgado atacado que com o paciente, ora agravante, e os\ndemais corréus foram apreendidos, além de 2,7kg de maconha e 20,42g\nde ecstasy, dois vasos com pés de maconha e um pote com sementes,\nbalança de precisão e R$ 1.790,00 (um mil setecentos e noventa\nreais). Assim, concluiu-se que, em decorrência desses elementos\nfáticos apurados na instrução processual, o agente dedicava-se à\natividade criminosa e a modificação desse entendimento demanda o\nexame aprofundado de provas, o que é vedado na estreita via do\nhabeas corpus.\n2. \"A causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006\nfoi afastada tendo como fundamento a variada e a expressiva\nquantidade de entorpecente, apreendida juntamente com balança de\nprecisão e anotações da traficância. Portanto, assentado pelas\ninstâncias antecedentes, com base nos elementos colhidos nos autos,\nque o  paciente se dedica a atividade criminosa, a modificação desse\nentendimento - a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas\n- enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é\ninadmissível em sede de habeas corpus\" (AgRg no HC 723.937, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 1º/4/2022).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5fde39d5c2d5191f54200c33b7012032e2f64a06d9b9b940c9ea6bbe2daeaf85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
