# Registro público: STJ — 807448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30713/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30713.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9083ee4cd0e9973105d156835e92c22a4d4212ae1dbe8563eae55aba764e5b6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO QUANTIDADE E
NATUREZA DA DROGA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.  MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias
ordinárias, soberanas na análise dos fatos, descrevendo a conduta do
agente, entenderam que restou demonstrada sua maior periculosidade,
evidenciada pela natureza e quantidade da droga apreendida - 51,24g
de crack - bem como pelas circunstâncias do delito, o que, somado
ao risco de reiteração delitiva, uma vez que o paciente possui
diversos registros policiais em seu desfavor, sendo, conforme
consignado nos autos, conhecido no meio policial pela prática do
crime de tráfico de drogas, demonstra risco ao meio social e a
imprescindibilidade da custódia cautelar.
- **Item 2 (texto oficial):** A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO QUANTIDADE E
NATUREZA DA DROGA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.  MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias
ordinárias, soberanas na análise dos fatos, descrevendo a conduta do
agente, entenderam que restou demonstrada sua maior periculosidade,
evidenciada pela natureza e quantidade da droga apreendida - 51,24g
de crack - bem como pelas circunstâncias do delito, o que, somado
ao risco de reiteração delitiva, uma vez que o paciente possui
diversos registros policiais em seu desfavor, sendo, conforme
consignado nos autos, conhecido no meio policial pela prática do
crime de tráfico de drogas, demonstra risco ao meio social e a
imprescindibilidade da custódia cautelar.
2. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva.
3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
