{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30714,"origem":"stj","sha256_origem":"1b2ad771cc8a680eb50ee63236702834be2ccb97586cf76d571945e5db82e4d7","registro_original":{"id_fonte":"000843741","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164306","numero_registro":"202202078342","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-04-27","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.\nALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA\nPERICIAL. NULIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA\nSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA. CABE AO\nMAGISTRADO INDEFERIR PROVAS MERAMENTE PROTELATÓRIAS. PRECEDENTES.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Com lastro na prova dos autos, a Corte de origem entendeu\ndesnecessária a produção da prova pericial para a constatação da\nimputabilidade do agravante, pois, à época dos fatos, não havia\nqualquer comprovação ou mesmo dúvida acerca da sanidade mental do\nacusado. O próprio acusado, em seu interrogatório, informou que\npassou a fazer tratamento psiquiátrico somente após um acidente\nautomotivo em 2012. Desse modo, vislumbra-se que o indeferimento da\na instauração do incidente de sanidade mental restou devidamente\njustificado\n2. Sendo o magistrado o destinatário final das provas a serem\nproduzidas para a formação de seu convencimento, a ele cabe\nindeferir, de modo fundamentado, as que se mostrarem desnecessárias\nou meramente protelatórias, como na hipótese em epígrafe.\nPrecedentes.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b750cd40ba603c20f1e85685f3b83b01bdfe17850624c07888a0b9bc31c87c6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
