# Registro público: STJ — 178422

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30715/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30715.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40f40d9e16a46b381dbe9961cd20448be465e016f909f111a1abd2c8c7c476b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE
(RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS NA REGIÃO). RISCO DE
REITERAÇÃO (35 REGISTROS POLICIAS). ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a
faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de
recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou
a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a
contraria. Julgados do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade do recorrente, apontado como o
responsável pela distribuição de drogas na região, tendo sido
flagrado com entorpecentes por ocasião do cumprimento de um mandado
de busca e apreensão decorrente de uma grande investigação sobre
tráfico de drogas na cidade. Ainda, o decreto prisional destacou o
efetivo risco de reiteração criminosa, porquanto o recorrente
ostenta 35 registros policiais de envolvimento com a criminalidade.
Prisão mantida para resguardar a ordem pública, nos termos do art.
312 do CPP. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto à alegação de bis in idem, ou seja, que o paciente estaria
preso por fatos que são objeto de investigação em outra ação penal,
não se sustenta. Isso porque, ao cumprirem o mandado de busca e
apreensão, os agentes do Estado flagraram o recorrente com drogas na
residência, crime de natureza permanente, que pode gerar uma outra
condenação independente da investigação que deu origem ao mandado de
busca. Ademais, desconstituir as conclusões a que chegaram, por
ora, as instâncias ordinárias, exige uma análise mais aprofundada
das provas, procedimento incompatível com a via estreita do habeas
corpus.  Julgado do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE
(RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS NA REGIÃO). RISCO DE
REITERAÇÃO (35 REGISTROS POLICIAS). ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a
faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de
recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou
a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a
contraria. Julgados do STJ.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade do recorrente, apontado como o
responsável pela distribuição de drogas na região, tendo sido
flagrado com entorpecentes por ocasião do cumprimento de um mandado
de busca e apreensão decorrente de uma grande investigação sobre
tráfico de drogas na cidade. Ainda, o decreto prisional destacou o
efetivo risco de reiteração criminosa, porquanto o recorrente
ostenta 35 registros policiais de envolvimento com a criminalidade.
Prisão mantida para resguardar a ordem pública, nos termos do art.
312 do CPP. Julgados do STJ.
4. Quanto à alegação de bis in idem, ou seja, que o paciente estaria
preso por fatos que são objeto de investigação em outra ação penal,
não se sustenta. Isso porque, ao cumprirem o mandado de busca e
apreensão, os agentes do Estado flagraram o recorrente com drogas na
residência, crime de natureza permanente, que pode gerar uma outra
condenação independente da investigação que deu origem ao mandado de
busca. Ademais, desconstituir as conclusões a que chegaram, por
ora, as instâncias ordinárias, exige uma análise mais aprofundada
das provas, procedimento incompatível com a via estreita do habeas
corpus.  Julgado do STJ.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
