{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30719,"origem":"stj","sha256_origem":"fcbcff61d15ed0b9e88dc45403d1fd4558f92358471e3882fdd508d315e2fd73","registro_original":{"id_fonte":"000843809","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"755257","numero_registro":"202202126144","relator":"JOÃO BATISTA MOREIRA  (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)","data_julgamento":"2023-04-27","data_publicacao":"2023-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.\nRECAMBIAMENTO DE PRESO. ALEGADA OFENSA AO DIREITO À CONVIVÊNCIA\nFAMILIAR NÃO CONFIGURADA. DECISÃO FUNDAMENTADA.  AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte entende que o direito do preso de\ncumprimento de pena próximo aos seus familiares preconizado no art.\n103 da LEP não é absoluto. Precedentes.\n2. O Tribunal de origem invocou fundamentos idôneos para manter a\ndecisão de recambiamento, salientando que a superlotação do sistema\npenitenciário paulista, a comprovação de que a condenação é oriunda\nde outro Estado da federação e o fato de o preso não ter condenação\nno Estado de São Paulo justificariam a remoção do apenado.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art103"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00103"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - CUMPRIMENTO DE PENA - TRANSFERÊNCIA - DIREITO DO\nAPENADO A FICAR PRÓXIMO AOS SEUS FAMILIARES - DIREITO NÃO ABSOLUTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 598008>>-DF, <<AgRg no HC 737637>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"72eab3f9aebf01f48e5a181cb58f4535ff85b22f46c556d557152a415c27a9ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
