{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3072,"origem":"stj","sha256_origem":"581ef41e8d0e9f53ae260061558a1c33255cd0e9dbb5263fdebe71ad6b6b94ea","registro_original":{"id_fonte":"000813236","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"732782","numero_registro":"202200926953","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERPOSIÇÃO\nDE APELAÇÃO DE FORMA CONCOMITANTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS NA\nORIGEM. REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MATÉRIAS PENDENTES DE ANÁLISE\nPELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS À PRISÃO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL\nCONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. O recurso de apelação detém efeito devolutivo amplo, cujo âmbito\nde cognição - horizontal e vertical - permite que o Tribunal ad quem\nexamine, com maior amplitude e profundidade, todo o conjunto\nfático-probatório colhido durante a instrução criminal e as questões\njurídicas subjacentes. Assim, em princípio, a apelação é a via\nprocessual adequada para a impugnação de sentença condenatória\nrecorrível, pois é esse o recurso que devolve ao Tribunal o\nconhecimento amplo de toda a matéria versada nos autos, permitindo a\nreapreciação de fatos e de provas, com todas as suas nuanças, sem a\nlimitação cognitiva da via mandamental.\n2. Na espécie, houve a interposição de apelação pelo Ministério\nPúblico, ainda pendente de julgamento e, concomitantemente, a\nimpetração de habeas corpus no Tribunal de origem por meio do qual a\ndefesa pleiteou questões atinentes à dosimetria da pena (quais\nsejam: regime inicial de cumprimento de pena e substituição da\nreprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos), e a\nCorte local deixou de conhecer do remédio heroico sob o argumento de\nque o recurso de apelação é que seria a via adequada para o exame\ndas matérias questionadas pelo réu.\n3. Embora  fosse  possível  a  análise,  em  habeas  corpus,  das\nmatérias aventadas no habeas corpus impetrado na origem e aqui\nreiteradas, mostram-se corretas as ponderações feitas pela Corte\nestadual de que a apreciação dessas questões implica considerações\nque, em razão da sua amplitude, merecem ser mais bem examinadas em\napelação (já interposta, frise-se).\n4. Uma vez que as matérias aventadas neste habeas corpus (regime\ninicial de cumprimento de pena e substituição da reprimenda\nprivativa de liberdade por restritivas de direitos) ainda não foram\nanalisadas pelo Tribunal de origem, fica impossibilitada a\napreciação dessas questões diretamente por esta Corte Superior de\nJustiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão\nde instância.\n5. Configura indevida inovação recursal a apresentação de tese\njurídica somente por ocasião do agravo regimental.\n6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"22065a3a9ff7ad72983299ce9368666269cbc0435c5d9981a41028bcf04c216c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
