{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30724,"origem":"stj","sha256_origem":"80873d5b6f5bbf3409ebc6530046fed8795008e66dd55d85f4ac5351b7c19d5a","registro_original":{"id_fonte":"000843814","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"765418","numero_registro":"202202627548","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. SESSÃO DE JULGAMENTO\nDE APELAÇÃO. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO.\nMATÉRIA ALEGADA EM MOMENTO INOPORTUNO. TRÂNSITO EM JULGADO.\nINTIMAÇÃO DEVIDAMENTE REALIZADA. IMPUGNAÇÕES ACERCA DE\nPECULIARIDADES DA INTIMAÇÃO NÃO SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DA ORIGEM.\nSUPRESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. De acordo com a legislação vigente (art. 571 do Código de\nProcesso Penal - CPP) e com a jurisprudência desta Corte, ocorrendo\nnulidades durante o processo, elas devem ser alegadas em momento\noportuno.\n\"Havendo pedido expresso de sustentação oral, a ausência de\nintimação do advogado constituído torna nula a sessão de julgamento.\nContudo, a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade em\nque a defesa tomar ciência do julgamento, levando ao conhecimento da\nCorte local, por meio do recurso cabível, a ocorrência do vício e o\nefetivo prejuízo, sob pena de preclusão\" (RHC 106.180/BA, Rel.\nMinistro Felix Fischer, QUINTA TURMA, DJe 7/3/2019).\n2. Na hipótese, embora o agravante aponte a existência de nulidade\ndecorrente de não apreciação do pedido de mudança da sessão virtual\nde julgamento da apelação para presencial ou telepresencial - de\nmodo a possibilitar a realização de sustentação oral -, após o\njulgamento da apelação, não houve manifestação defensiva em momento\noportuno. A defesa ficou inerte após o referido julgamento e, apenas\napós o trânsito em julgado, levou o tema à apreciação do Tribunal a\nquo. Assim, restou caracterizada preclusa a questão. Precedentes.\n3. A origem demonstrou, de forma detalhada, que houve a devida\nintimação dos advogados representantes do ora agravante a respeito\ndo julgamento da apelação. Não restando caracterizada, portanto,\nflagrante ilegalidade a ser sanada por esta Corte.\n4. Os pontos levantados pela defesa, a respeito da necessidade de\nintimação por meio do Diário de Justiça Eletrônica, outros meios de\nintimação eletrônica, bem como o aventado desrespeito dos meios de\ncomunicação realizados no caso à Resolução 234/2016 do Conselho\nNacional de Justiça - CNJ não foram submetidos à apreciação da\norigem, obstando, assim, a apreciação da matéria no STJ, sob pena de\nindevida supressão de instância.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00571"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA - SUSTENTAÇÃO ORAL -\nALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<RHC 106180>>-BA, <<AgRg no RMS 64869>>-PA,\n         <<AgRg no HC 733034>>-RJ, <<AgRg no RHC 137379>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d02687a0e83e9b27236a515d86635052554fb88e32eddbdf93dcf5caeef29b1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
